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Acessibilidade aos Deficientes e aos de mobilidades reduzidas ? ♿

Para: Ao Presidente da Câmara Municipal de CURITIBA


A presente petição pretende tecer algumas breves considerações acerca dos passeios ( calçadas ) públicas, delimitando a responsabilidade dos Municípios em construir e manter a conservação das vias ( de uso comum, extensão das vias de rolamento ) de uso destinadas aos pedestres. É possível observar, sem muito esforço para isso, que a maioria dos Municípios não possui um projeto de construção e manutenção das calçadas públicas, comumente chamadas de “passeio”, tendo em vista que é muito comum a transferência desta responsabilidade para os proprietários dos imóveis, chegando até mesmo estabelecer isso por leis municipais.

Alguns Municípios legislam para haver uma padronização na feitura das calçadas, mas responsabilizam os proprietários à construção e conservação das mesmas, nem mesmo fiscalizando ou conservando as ciclovias que é também de sua responsabilidade.

O que se vê na maioria das cidades é que o direito constitucional de ir e vir dos pedestres não são sempre respeitados e são sempre colocados em segundo plano pelos Municípios. A Lei de Acessibilidade, que garante mobilidade aos deficientes físicos e aos de mobilidade reduzida, através do Decreto-lei 5.296/2004 que regulamentou a Lei 10.048 e 10.098, não é respeitada em determinados municípios. A calçada é um bem público, é um elemento que faz parte da via pública destinado ao trânsito de pedestres, porém leis municipais são criadas, “privatizando” as calçadas, deixando-as a mercê da vontade e da condição financeira dos proprietários de imóveis que as constrói sem nenhuma preocupação com a segurança e acessibilidade dos transeuntes.

Pode-se aferir através do conceito de Bens Públicos, a inconstitucionalidade das leis municipais que transferem aos proprietários de imóveis, a responsabilidade pela construção e conservação das calçadas. Verifica-se que não há um mínimo de respeito ao pedestre, pois mesmo onde há calçadas construídas, grande parte dos proprietários dos imóveis, por total desconhecimento de lei e sem nenhuma noção de arquitetura e urbanismo, não as constrói dentro das normas adequadas. Basta uma pequena caminhada pelas nossas ruas e avenidas, para constatar que o pedestre está em segundo plano nos projetos urbanísticos em grande parte da nossa cidade de Curitiba, sendo que está sendo violado nosso direito constitucional de ir e vir, pois algumas calçadas são intransitáveis.

Diante da exposição dessa realidade, o que pretendo é apontar a importância de colocar essa temática em discussão e, ao mesmo tempo, permitir que as pessoas possam andar seguramente sem correrem o risco de sofrerem acidentes levando assim muitas vezes a deficiência definitiva.

Eu sou uma dessas pessoas que tenho a mobilidade reduzida e sofro demais ao andar por Curitiba, onde as calçadas são um verdadeiro campo de guerra, quando não é o piso inadequado ao meio publico, são os comerciantes que colocam suas mercadorias nas calçadas impedindo assim que se tenha segurança em andar e nos bairros ainda há barreiras intransponíveis quais nós faz irmos para o meio da rua, correndo risco de sermos atropelados por carros e motos. Não há respeito algum em nossa cidade para com os Idosos, deficientes e de mobilidade reduzida. Assim eu Marcos Murilo Holzmann portador de deficiência e cadeirante desde 2015, venho através desta Petição Publica solicitar a Câmara Municipal de Curitiba que coloque a Lei de Acessibilidade em pratica em nossa cidade, começando pelo meu bairro alto, não só para o Gestor Publico, mas que todos os comerciantes e proprietários de imóveis em nossa cidade sejam informados desta lei e a coloquem em prática, imediatamente e inicialmente fiscalizando e fazendo a manutenção imediata das ciclovias.

Sem mais, agradeço a todos que assinarem está petição ? .