Calçada Cidadã ♿
CONCEITO DE CALÇADA:
_ O direito de ir e vir começa na porta da nossa casa, na calçada.
Por isso, os passeios públicos da nossa cidade têm a obrigação de cumprir o seu papel: possibilitar que qualquer cidadão possa transitar com facilidade e segurança.
São pessoas com deficiência, idosos, obesos, mães com carrinhos de bebê, e até mulheres de salto alto, que precisam caminhar pelas cidades sem nenhuma dificuldade, sem ter de transpor nenhum obstáculo.
Contribuir para uma cidade mais democrática, que respeita a diversidade humana, é o nosso papel como cidadão.
Uma calçada segura, limpa, acessível e verde é uma calçada cidadã.A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a LBI (Lei nº 13.146 de 2015), incluí dispositivos que obrigam as municipalidades a pensar na acessibilidade como um todo, mas em especial em como gerir a reforma de calçadas de forma que estas sejam perfeitamente acessíveis para qualquer cidadão.
Tanto que o Prefeito que não cumprir o que prevê a lei pode incorrer em crime de responsabilidade, cuja sanção é a cassação do mandato.
Aliás, a negligência na conservação do patrimônio público também constitui ato de improbidade administrativa, acarretando em perda de função pública e suspensão dos direitos políticos.
A repreensão do gestor público pelo não cumprimento da lei não é um fim que esperamos.
Por isso, estamos informando e dando dicas de como gerir a reforma de seu passeio público para que, mais do que cumprir a lei, possamos cumprir o respeito ao outro, ao munícipe, ao cidadão.
Queremos uma cidade mais democrática, mais verde, mais humana.
Baixar - Cartilha Calçada Cidadã ( PDF ) >>
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Com vetos, Plano Diretor de Curitiba será sancionado nesta quinta-feira (17/12/2005) Vetos do prefeito Gustavo Fruet dizem respeito ao uso misto de imóveis, à regularização de imóveis comunitários e ao Fundo Curitiba Mais Humana
Carolina Pompeo
[16/12/2015]
[19h00]
Com quatro vetos parciais, o prefeito Gustavo Fruet sanciona nesta quinta-feira (17/12/2005) a Lei do Plano Diretor de Curitiba, que, em 194 artigos, revisa o planejamento da capital para os próximos 10 anos.
É proibido Impedir ou atrapalhar, por qualquer meio, o livre
trânsito de pedestres nas calçadas públicas. Estacionar veículos sobre as
calçadas públicas. Depositar materiais de construção, entulho ou lixo nas
calçadas públicas.
Faixa livre - Área do passeio ou calçada destinada
exclusivamente à circulação de pedestres. Faixa de serviço - Destinada à
colocação de árvores, rampas de acesso para veículos ou portadores de
deficiências, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano
como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras. Faixa de acesso
- Área em frente a imóvel ou terreno, onde podem estar a vegetação, rampas,
toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e floreiras, desde que
não impeçam o acesso aos imóveis. É, portanto, uma faixa de apoio à sua
propriedade.
Definições de Calçada
- Parte da via não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de
pedestres e quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização,
vegetação e outros fins (Código de Trânsito Brasileiro). Passeio - Parte da
calçada livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres
e excepcionalmente, de ciclistas (Código de Trânsito Brasileiro). Pessoa com
mobilidade reduzida - Aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada
sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por
pessoa com mobilidade reduzida, a pessoa com deficiência, idosa, obesa,
gestante, entre outros (ABNT NBR 9050:2004). Calçada rebaixada - Rampa
construída ou implantada na calçada ou passeio, destinada a promover a concordância
de nível entre estes e o leito carroçável. (ABNT NBR 9050:2004).
_ O direito de ir e vir começa na porta da nossa casa, na calçada.
Por isso, os passeios públicos da nossa cidade têm a obrigação de cumprir o seu papel: possibilitar que qualquer cidadão possa transitar com facilidade e segurança.
São pessoas com deficiência, idosos, obesos, mães com carrinhos de bebê, e até mulheres de salto alto, que precisam caminhar pelas cidades sem nenhuma dificuldade, sem ter de transpor nenhum obstáculo.
Contribuir para uma cidade mais democrática, que respeita a diversidade humana, é o nosso papel como cidadão.
Uma calçada segura, limpa, acessível e verde é uma calçada cidadã.A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a LBI (Lei nº 13.146 de 2015), incluí dispositivos que obrigam as municipalidades a pensar na acessibilidade como um todo, mas em especial em como gerir a reforma de calçadas de forma que estas sejam perfeitamente acessíveis para qualquer cidadão.
Tanto que o Prefeito que não cumprir o que prevê a lei pode incorrer em crime de responsabilidade, cuja sanção é a cassação do mandato.
Aliás, a negligência na conservação do patrimônio público também constitui ato de improbidade administrativa, acarretando em perda de função pública e suspensão dos direitos políticos.
A repreensão do gestor público pelo não cumprimento da lei não é um fim que esperamos.
Por isso, estamos informando e dando dicas de como gerir a reforma de seu passeio público para que, mais do que cumprir a lei, possamos cumprir o respeito ao outro, ao munícipe, ao cidadão.
Queremos uma cidade mais democrática, mais verde, mais humana.
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Dados da Norma - Portal ...
www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/.../lei-13146-6-julho-2015-781174-norma-pl.html
6 de jul de 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).Carolina Pompeo
[16/12/2015]
[19h00]
Com quatro vetos parciais, o prefeito Gustavo Fruet sanciona nesta quinta-feira (17/12/2005) a Lei do Plano Diretor de Curitiba, que, em 194 artigos, revisa o planejamento da capital para os próximos 10 anos.