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Calçadas acessIveis ABNT ♿


Daniel Beneventi

1 Calçadas acessíveis

Cuidados com o piso, detalhes construtivos e sinalização conferem acessibilidade universal a calçadas. Saiba como projetar

As calçadas são áreas paralelas às vias de automóveis, segregadas normalmente em nível mais alto, reservadas ao trânsito de pedestres. Para que possam ser acessíveis a pessoas com dificuldades de locomoção, cadeirantes e deficientes visuais, é necessário que contem com algumas características em seu projeto e construção. Elas devem incorporar uma faixa livre com largura mínima recomendável de 1,5 m, sendo o mínimo admissível de 1,2 m, e altura livre mínima de 2,1 m. Veja, a seguir, as principais recomendações para acessibilidade universal em calçadas.

1 Piso
Para melhor acessibilidade, a superfície das calçadas deve ser regular, estável e antiderrapante sob qualquer condição. O piso não deve provocar trepidação em dispositivos com rodas - como carrinhos de bebê e cadeiras de rodas. É admitida inclinação transversal da superfície de até 3% e inclinação longitudinal máxima de 5% (inclinações maiores que 5% são consideradas, tecnicamente, rampas). É recomendável, ainda, evitar padrões visuais na superfície do piso que possam causar sensação de insegurança - como, por exemplo, contrastes de cores que causem a impressão de tridimensionalidade. Pisos de concreto préfabricados ou moldados in loco costumam oferecer bons resultados.
2 Juntas de dilatação e tampas
Juntas de dilatação ou grelhas presentes nas calçadas devem estar, preferencialmente, fora do fluxo principal de circulação. Os vãos transversais das juntas e das grelhas devem ter, no máximo, 15 mm. As tampas de caixas de inspeção devem estar absolutamente niveladas com a calçada. Devem ser firmes, estáveis e antiderrapantes sob qualquer condição - quando houver alguma textura em sua superfície, esta não pode ser similar à dos pisos táteis. Eventuais frestas devem ter dimensão máxima de 15 mm.
Daniel Beneventi
3 Travessia
Para travessia das vias, as calçadas podem ser rebaixadas ou a faixa pode ser elevada. O rebaixamento é feito nas travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres. Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito da via. A inclinação, constante, não deve ultrapassar 8,33%. A largura da área rebaixada deve ser igual à largura da faixa de pedestres quando o fluxo calculado ou estimado for superior a 25 pedestres/min a cada metro. Nos demais casos, admite-se largura mínima da área rebaixada de 1,20 m. Em vias com largura inferior a 6 m, a faixa elevada é recomendada em travessias com fluxo superior a 500 pedestres/hora e fluxo de veículos inferior a 100/hora. Seu uso é mais comum, por exemplo, em terminais de ônibus rodoviários e urbanos.
4 Sinalização tátil
A sinalização tátil é feita com pisos que são colados ou integrados à calçada. Geralmente, são colados quando são de borracha antiderrapante e integrados quando feitos de concreto. Os pisos devem ter contraste de cor com a superfície adjacente e a modulação de seu relevo é padronizada em dois tipos: de alerta e direcional. Essas modulações devem garantir a continuidade de textura e o padrão de informação.
4.1 Piso tátil de alerta
É usado para sinalizar situações que envolvem risco de segurança. Sua textura é feita de um conjunto de relevos tronco-cônicos. Esse piso deve ser instalado perpendicularmente ao sentido de deslocamento nos rebaixamentos de calçadas e quando houver mudança de direção nas linhas de sinalização tátil direcional. Nas faixas de travessia, deve ser instalada a sinalização tátil de alerta no sentido perpendicular ao deslocamento a 0,5 m do meio-fio.
4.2 Piso tátil direcional
Deve ser utilizado quando há ausência ou descontinuidade de linhaguia, servindo como guia de caminhamento. Essa sinalização é instalada no sentido do deslocamento. Nos rebaixamentos de calçadas, quando houver sinalização tátil direcional, esta deve conduzir à sinalização tátil de alerta.
Por Rodnei Corsini
Fonte: Norma ABNT NBR 9.050:2004 e Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD).
Legislação e normas
As normas e recomendações para calçadas acessíveis são indicadas na NBR 9.050:2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Esse documento normatiza os aspectos técnicos de acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos. No Brasil, a acessibilidade é obrigatória em todos os espaços públicos, segundo a Lei Federal 10.098/2000 e o Decreto 5.296/2004, que regulamenta a lei: "Art. 3°: O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-lo acessíveis para as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida". Existem, também, leis complementares municipais.