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Justiça pune o poder público por acidentes em calçadas. Naturalmente, igualmente se houver atropelamento na falta dela ♿

Municípios começam a ser responsabilizados por falta de cuidados com a manutenção de passeios. Em Curitiba, há 36 ações do gênero


O acidente sofrido pela atriz Beatriz Segall, de 87 anos, – que caiu e bateu o rosto após ter tropeçado em uma calçada, no Rio de Janeiro – chamou a atenção para o perigo da má conservação dos passeios e vias públicas de cidades de todo o país. Longe de ser um fato extraordinário, quedas provocadas por pedras soltas, buracos ou desníveis acontecem todos os dias, envolvendo principalmente pessoas idosas.
Mas de quem é a culpa? Casos recentes no Paraná mostram que as prefeituras podem ser responsabilizadas e condenadas a indenizar as vítimas.
Em Curitiba existem 36 ações dessa natureza com pedidos de indenização por danos moral e material movidas contra a prefeitura, segundo a Procuradoria-Geral do Município. Nos últimos quatro anos, a prefeitura foi condenada em pelo menos quatro casos.
Uma das vítimas das calçadas foi Sônia Maria Gonçalves Lemes. Em julho de 2008, quando tinha 50 anos, ela caiu em uma boca de lobo, no bairro Sítio Cercado, em Curitiba. Com escoriações por todo o corpo e sentindo fortes dores na perna, a mulher só conseguiu sair do buraco com a ajuda dos bombeiros, que a encaminharam ao Hospital do Trabalhador.
A Justiça entendeu que houve negligência por parte do poder público municipal, “uma vez que não empregou as cautelas necessárias para a conservação da via pública e respectivas calçadas”. A prefeitura foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 540 por danos materiais.
“Processei a cidade porque as condições em que as calçadas estão representam uma falta de respeito com as pessoas, principalmente com os idosos”, disse Sônia, que já recebeu o dinheiro. “Minha perna nunca voltou ao normal e isso não tem preço”, ressalta.
Sequela
Consequências mais graves sofreu a aposentada Célia (nome fictício). Em maio de 1999, quando tinha 65 anos, tropeçou em uma pedra solta e caiu de bruços enquanto ia à padaria, em Curitiba. A queda provocou o rompimento da prótese de silicone de um dos seios e o líquido extravasou para tecidos, provocando inflamação. Ela ficou internada por um longo período e teve removida parte da mama.
A prefeitura foi condenada a indenizar a idosa em R$ 20 mil, além de custear 50% de uma cirurgia reparadora. Como o valor da indenização ultrapassa 30 salários mínimos, o pagamento tem de ser feito via precatório, um processo mais longo e burocrático que depende de previsão orçamentária. Passados quase 15 anos, Célia ainda não recebeu o dinheiro.
“O acidente mudou a vida dela. Ela ainda sente muitas dores e está bastante triste com tudo que aconteceu. Hoje, ela mora em Maringá e vive sob os cuidados da filha”, conta o advogado da vítima, Osni Marcos Leite.
Para prefeitura de Curitiba, culpa é do dono do imóvel
Ao se defender das ações movidas, a prefeitura sempre argumenta que a construção e manutenção das calçadas é responsabilidade dos proprietários dos imóveis, conforme a Lei municipal 11.596/05. Além disso, a Procuradoria-Geral do Município entende que a pessoa precisa comprovar que o acidente ocorreu por causa de buracos ou da má conservação das vias. “[Nos processos,] questionamos a ausência do nexo de causalidade entre o suposto acidente e a conduta do município, o que demanda matéria de prova”, explica a prefeitura, em nota emitida pela assessoria de comunicação.
O município destaca ainda que, em muitos casos, a responsabilidade dos acidentes recai sobre empreiteiras ou autarquias, que estejam executando obras e que acabam “comprometendo calçadas e, até que haja o reparo, podem ocorrer imprevistos”.
R$ 20 mil é o valor da indenização que uma idosa de 65 anos ganhou da prefeitura de Curitiba na Justiça, referente a um acidente ocorrido em 1999. Dinheiro, porém, até hoje não foi pago. Virou um precatório.
Mais ações
Conheça outros casos de condenações da Justiça sobre acidentes em calçadas e espaços públicos:
• 2009 -- Pedras soltas próximo à estação-tubo Oswaldo Cruz fizeram com que uma senhora de 69 anos tropeçasse e torcesse o pé. Em janeiro de 2013, a Justiça condenou a prefeitura de Curitiba a pagar R$ 3 mil por danos morais.
• 2005 -- Um idoso perdeu dois dentes e sofreu ferimentos nos joelhos, mãos e ombros depois de ter sofrido uma queda na Praça General Osório. Em 2011, a prefeitura da capital foi condenada a pagar indenização de R$ 7,3 mil a título de danos morais e R$ 5 mil por danos materiais.
• 2007 – Em Umuarama, uma mulher transitava em sua cadeira de rodas motorizada, quando os freios pararam de funcionar depois que ela passou por um buraco na calçada. A cadeira tombou e a vítima sofreu uma série de ferimentos. Em 2010, a Justiça condenou a prefeitura a pagar R$ 9,5 mil por danos morais e R$ 509 por danos materiais.
• 2003 -- Uma idosa bateu com o rosto no chão, depois de tropeçar na calçada em Londrina. Fotos comprovaram que o rosto dela ficou cheio de hematomas, o que lhe causou uma série de transtornos. Em 2010, a Justiça estipulou indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 83 por danos materiais.

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