Pessoas com deficiência motora em terminais de autoatendimento bancário ♿
Para regulamentar a matéria, a Lei 10.098/00 e o Decreto 5.296/2004 estabelecem que as instituições financeiras devem dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, devendo ainda, para tanto, os equipamentos e mobiliários de agências bancárias seguirem às determinações infralegais, por questões relacionadas não apenas ao conforto dos usuários, mas também à segurança do sistema bancário e de seus usuários.
No que tange à acessibilidade das pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, o acesso prioritário às edificações e serviços das instituições financeiras deve seguir as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, notadamente NBR 15250, observando, ainda, a Lei 7.102/83 que trata da segurança para estabelecimentos financeiros e a Resolução 2.878/2001, do Conselho Monetário Nacional e nem todas as agências dispõem, de pelo menos, 01 (um) terminal de autoatendimento adaptado às necessidades desse grupo de pessoas.
A norma técnica da ABNT 15250 traz de maneira pormenorizada a definição e todos os parâmetros técnicos para fabricação e instalação dos equipamentos de autoatendimento adaptados a serem observados quando do projeto, construção, instalação e localização de equipamentos. Sua simples observância e cumprimento evitaria diversos transtornos de ordem administrativa e legal, consubstanciando, ainda, o respeito à pessoa com deficiência física e/ou mobilidade reduzida.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/15 de 07/01/2016, o qual altera a Lei 10.098/00 incluindo taxativamente a definição de: “barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação”.
Assim, a acessibilidade deve ser compreendida em sentido amplo, não apenas como ingresso e sim permanência nos meios físicos, de comunicação e de serviços. As pessoas com deficiência física e/ou com mobilidade reduzida vêm lutando constantemente para que a sociedade compreenda que são consumidores de serviços, contribuintes economicamente ativos que buscam não apenas igualdade de tratamento, como também, respeito às suas diferenças.
ABNT =
4.15 Aproximação e alcance
4.15.1 Os equipamentos localizados em edificações ou quiosques devem ser instalados em rotas acessíveis e
permitir aproximação frontal ou lateral, conforme especificado na ABNT NBR 9050.
4.15.2 Para permitir aproximação lateral deve ser garantido um módulo de referência para pessoa em cadeira de
rodas, posicionado conforme figuras 20 e 21.
Dimensões em metros
Figura 20 — Parâmetros antropométricos para dimensionamento de caixas de auto-atendimento bancário Dimensões em metros
Figura 21 — Aproximação lateral 4.15.3 Para permitir aproximação frontal, o equipamento deve possuir altura livre inferior de no mínimo 0,73 m em relação ao piso de referência e deve ser garantido um módulo de referência para pessoa em cadeira de rodas, permitindo avançar sob o equipamento no mínimo 0,30 m, conforme figura 22. ABNT NBR 15250:2005 18 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados Dimensões em metros
Figura 22 — Aproximação frontal 4.15.4 Os teclados numéricos, de funções ou alfabéticos, bem como o leitor de cartões e o conector de fone de ouvido, devem estar localizados a uma altura entre 0,80 m e 1,20 m em relação ao piso de referência. Os demais dispositivos operáveis pelo usuário devem estar localizados a uma altura entre 0,40 m e 1,37 m em relação ao piso de referência, conforme figura 23. Dimensões em milímetros
Figura 23 — Altura dos comandos para dimensionamento de caixas de auto-atendimento bancário
Figura 20 — Parâmetros antropométricos para dimensionamento de caixas de auto-atendimento bancário Dimensões em metros
Figura 21 — Aproximação lateral 4.15.3 Para permitir aproximação frontal, o equipamento deve possuir altura livre inferior de no mínimo 0,73 m em relação ao piso de referência e deve ser garantido um módulo de referência para pessoa em cadeira de rodas, permitindo avançar sob o equipamento no mínimo 0,30 m, conforme figura 22. ABNT NBR 15250:2005 18 ©ABNT 2005 - Todos os direitos reservados Dimensões em metros
Figura 22 — Aproximação frontal 4.15.4 Os teclados numéricos, de funções ou alfabéticos, bem como o leitor de cartões e o conector de fone de ouvido, devem estar localizados a uma altura entre 0,80 m e 1,20 m em relação ao piso de referência. Os demais dispositivos operáveis pelo usuário devem estar localizados a uma altura entre 0,40 m e 1,37 m em relação ao piso de referência, conforme figura 23. Dimensões em milímetros
Figura 23 — Altura dos comandos para dimensionamento de caixas de auto-atendimento bancário
Normas da ABNT
Algumas dessas normas se encontram na Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Presidência da República e na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão no formato PDF.
NBR ISO 7176-7/2009 Cadeira de rodas – Parte 7: Medição de dimensões de assentos e rodas.
NBR ISO 7176-5/2015 Cadeira de rodas – Parte 5: Determinação das dimensões, massa e espaço para manobra
NBR ISO 7176-4/2015 Cadeira de rodas – Parte 4: Consumo de energia de cadeiras de rodas motorizadas e scooters para a determinação de autonomia teórica de distância.
NBR ISO 26000/2010 Diretrizes sobre responsabilidade social.
NBR NM 313/2007 Elevadores de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação – Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência.
NBR 9050/2015 Acessibilidade a Edificações Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos.
NBR 12255/1990 Execução e utilização de passeios públicos - Procedimento
NBR 13994/2000 Elevadores de passageiros - Elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência.
NBR 14020/1997 Transporte – Acessibilidade à pessoa portadora de deficiência – Trem de longo percurso
NBR 14021/2005 Transporte – Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano.
NBR 14022/2011 Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiro.
NBR 14273/1999 Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência no Transporte Aéreo Comercial.
NBR 14970-1/2003 Acessibilidade em Veículos Automotores - Requisitos de Dirigibilidade.
NBR 14970-2/2003 Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação clínica de condutor.
NBR 14970-3/2003 Acessibilidade em Veículos Automotores - Diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado.
NBR 15208/2011 Aeroportos - Veículo autopropelido para embarque/desembarque de pessoas portadoras de defi ciência ou com mobilidade reduzida - Requisitos.
NBR 15250/2005 Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário.
NBR 15290/2005 Acessibilidade em comunicação na televisão.
NBR 15320/2006 Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário.
NBR 15450/2006 Acessibilidade de passageiro no sistema de transporte aquaviário.
NBR 15570/2009 Transporte – Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros (Emenda 1/2011)
NBR 15570/2011 Transporte – Especificações técnicas para fabricação de veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros
NBR 15599/2008 Acessibilidade - Comunicação na Prestação de Serviços.
NBR 15610-1/2011 Televisão digital terrestre – Acessibilidade – Parte 1: Ferramentas de texto
NBR 15610-2/2012 Televisão digital terrestre – Acessibilidade – Parte 2: Funcionalidades sonoras
NBR 15646/2008 Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros.
NBR 15646/2016 Acessibilidade - Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso veicular para acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em veículo de transporte de passageiros de categorias M1, M2 e M3 - Requisitos.
NBR 15655-1/2009 Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida - Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional. Parte 1: Plataformas de elevação vertical (ISO 9386-1, MOD).
NBR 16001/2004 Responsabilidade social - Sistema da gestão - Requisitos
NBR 16537/2016 Acessibilidade -Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação