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Pessoas com deficiência têm direito a transporte interestadual gratuito ♿

A Lei Federal nº 8.899/94, regulamentada pelo Decreto nº 3.691/2000, criou o referido benefício para o transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano, nos casos de portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual, que sejam comprovadamente carentes.
O Passe Livre é emitido pelo Governo Federal e não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro de um mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivos e leitos. 
O benefício não se estende aos acompanhantes.
1. Quem tem direito a este benefício?
2. Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
3. Como solicitar o Passe Livre?
4. Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
5. Histórico Judicial
6. Mais informações
7. Reclamações
1. Quem tem direito a este benefício?
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual, que sejam comprovadamente carentes. Para atendimento do requisito de carência a pessoa deve ter renda familiar mensal, per capita, de até um salário-mínimo. Para calcular a renda siga o seguinte exercício: – Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), eles devem ser computados na renda familiar. – Some todos os valores. – Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa. – Se o resultado for igual ou menor que um salário-mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.
2. Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
– Cópia de um documento de identificação. Exemplo: a) Certidão de Nascimento; b) Certidão de Casamento; c) Certificado de Reservista; d) Carteira de Identidade; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social; OU f) Título de Eleitor.
 – Atestado (laudo) da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
– Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário-mínimo nacional.
3. Como solicitar o Passe Livre?
– Fazendo o download dos formulários, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 – CEP 70001-970 – Brasília (DF). Nesse caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário. Ou: – Escrevendo para o endereço acima citado informando seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, com a cópia do documento de identificação e o original do atestado (laudo) da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita em envelope branco, com o porte pago.
4. Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal e a Carteira de Identidade nos pontos de venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, para cada viagem, dois assentos para atender as pessoas portadoras do Passe Livre. Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça sua reclamação pelo telefone (61) 3315-8035.
5. Histórico Judicial A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Internacional de Passageiros (ABRATI), entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2649 no STF, alegando que, ao instituir o passe livre, a lei não indicou fonte correspondente de custeio, o que considerou um verdadeiro confisco por parte do estado no domínio privado, e menosprezou o princípio da livre iniciativa, em desrespeito à Constituição. Questionava, também, que o transporte rodoviário gratuito tem natureza jurídica de serviço assistencial, incidindo sobre ele as regras de custeio contidas no artigo 195 da Constituição, que obriga a indicação da origem dos recursos necessários ao seu desenvolvimento. O pedido da Associação foi negado e o benefício julgado constitucional, portanto, continua valendo.
6. Mais informações: Posto de Atendimento – SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo – Brasília/DF Caixa Postal 9800 – CEP 70040-976 – Brasília/DF Tel.: (61) 3315-8035 E-mail: passelivre@transportes.gov.br