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Isenções
Utilidades
Isenção tarifária
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Direito à isenção
Pessoas que tenham idade igual ou superior a 65 anos.
Documentação
Deverão ser apresentados documentos originais, conforme relacionados:
Documento de identificação - Apresentar cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha data de nascimento e filiação, CPF - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (opcional).
Comprovante residencial atualizado - Apresentar fatura de energia (conta de luz), fatura telefônica (conta de telefone fixo), talão de imposto predial (IPTU) ou correspondência simples que contenha o CEP da rua.
LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
Em dias úteis, das 8h às 14h, na:
- Rua da Cidadania Matriz - na Praça Rui Barbosa;
- Rua da Cidadania Carmo/Boqueirão - junto ao Terminal Carmo;
- Rua da Cidadania Pinheirinho - ao lado do Terminal Pinheirinho;
- Rua da Cidadania Fazendinha/Portão - ao lado do Terminal Fazendinha;
- Rua da Cidadania Santa Felicidade - ao lado do Terminal Santa Felicidade;
- Rua da Cidadania Boa Vista - na Av. Paraná, em frente à Estação Tubo Fernando de Noronha;
- Rua da Cidadania Cajuru - Av. Prefeito Maurício Fruet, 2150 - esquina com Rua Professor Nivaldo Braga, ao lado do Terminal Capão da Imbuia;
- Rua da Cidadania Tatuquara - na Rua Olivardo Konoroski Bueno S/N, esquina com a Rua Pres. João Goulart;
- Rua da Cidadania Bairro Novo - na Rua Tijucas do Sul, 1700.
O benefício tem validade de um ano considerando o mês que foi concedido, devendo ser feito o recadastro com toda documentação atualizada.
Quem tem direito à isenção
- Deficientes físicos, mentais, auditivos, visuais e pessoas com as seguintes patologias crônicas:
- Insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva;
- Câncer em tratamento de quimioterapia ou radioterapia;
- Transtornos mentais graves, em atendimento continuado, em serviços - dia (Hospital Dia, Núcleo de Atenção Psicossocial, Centros de Atenção Psicossocial, escolas de educação especial que atendem condutas típicas, serviços residenciais terapêuticos e oficinas terapêuticas);
- Portadores de HIV, em tratamento continuado em serviço - dia;
- Mucoviscidose, em atendimento continuado;
- Hemofilia, em tratamento;
- Esclerose múltipla, em tratamento.
- Residir em Curitiba ou Município da RMC.
- Renda familiar de até 3 (três) salários mínimos
DOCUMENTAÇÃO PARA TODAS AS PESSOAS ASSISTIDAS POR INSTITUIÇÕES OU SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
- Formulário Original de Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária.
- Sendo a instituição especializada cadastrada na FAS – Fundação de Ação Social – ou a instituição ou serviço cadastrado na SMS – Secretaria Municipal da Saúde –, o beneficiário deve solicitar o encaminhamento na própria instituição ou serviço que o assiste, no qual constarão os dados de identificação, a avaliação social e a avaliação de saúde.
Documento de identificação
- Apresentar cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha data de nascimento e filiação.
- CPF – Cadastro Pessoa Física no Ministério da Fazenda (opcional).
De posse do Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária, documento de identificação original e CPF, deverá dirigir-se a um dos postos de atendimento da URBS para a confecção do Cartão de Transporte Isento.
DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOAS QUE NÃO SÃO ASSISTIDAS POR NENHUMA ENTIDADE ESPECIALIZADA E QUE RESIDEM EM CURITIBA
Para obter o formulário original de Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária, o beneficiário deve dirigir-se a um dos Núcleos Regionais da FAS, nas Administrações Regionais ou no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social da sua região, para o cadastro e a avaliação social. Devem apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identificação – Apresentar cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha data de nascimento e filiação;
- Comprovante residencial atualizado;
- Fatura de energia, fatura telefônica, ou talão de imposto predial;
- Comprovante(s) de rendimento(s) da família.
Para aqueles que prestam serviço com vínculo empregatício
- Comprovante de pagamento ou contracheque.
- Carteira de trabalho – cópia das páginas da foto, que contenha a qualificação civil, do contrato e alteração salarial (quando houver alteração).
- Declaração firmada pelo empregador com firma reconhecida, em que conste a remuneração total.
Para aqueles que prestam serviço em caráter autônomo
- Declaração de renda que conste remuneração total, assinada pelo declarante, subscrita por duas testemunhas, constando assinatura, nome, nº da cédula de identidade e endereço.
- Comprovar através da carteira de trabalho que não está registrado, apresentando a original e cópia do mesmo e, se for o caso, apresentar comprovante de recebimento de pensão do instituto previdenciário.
Para casos em que um dos responsáveis legais seja falecido
- Apresentar o atestado de óbito para comprovar a ausência da renda do mesmo e, se for o caso, apresentar comprovante de recebimento de pensão do instituto previdenciário.
Para casos em que os pais estejam separados
- Averbação do divórcio e pensão alimentícia, em que conste o valor estipulado pelo juiz, ou declaração firmada pelo responsável (pai ou mãe), constando o valor total da pensão paga.
REGIONAIS DA FAS
- Núcleo Regional Bairro Novo: Av. Tijucas do Sul, 1691 – Sítio Cercado e nos CRAS da região. Tel.: 3289-5396
- Núcleo Regional Boa Vista: Av. Paraná, 3600 - Bacacheri e nos CRAS da região. Tel.: 3313-5679
- Núcleo Regional Boqueirão: Rua Josepha Deren Destefani, 30 - Boqueirão e nos CRAS da região. Tel.: 3278-2342
- Núcleo Regional Cajuru: Rua Roraima, 545 - Cajuru e nos CRAS da região. Tel.: 3266-8031
- Núcleo Regional CIC: Rua Manoel Valdomiro de Macedo, 2460 - Cidade Industrial e nos CRAS da região. Tel.: 3212-1544
- Núcleo Regional Matriz: Praça Rui Barbosa, s/nº - Rua da Cidadania - Centro e nos CRAS da região. Tel.: 3324-4506
- Núcleo Regional Pinheirinho: Av. Winston Churchill, 2033 – Capão Raso e nos CRAS da região. Tel.: 3313-5558
- Núcleo Regional Portão: Rua Carlos Klemtz, 1700 - Fazendinha e nos CRAS da região. Tel.: 3314-5128
- Núcleo Regional Santa Felicidade: Rua Santa Bertila Boscardin, 213 - Santa Felicidade e nos CRAS da região. Tel.: 3374-5930
Atendimento somente nos dias úteis, das 8h às 18h. Mais informações no site da FAS:
Após a apresentação de documentação e análise socioeconômica da família, o beneficiário será encaminhado para obter a declaração médica na Unidade de Saúde de Referência da SMS na FAS – Rua Dr. Muricy, nº 498, Centro – Tel.: 3321-1277.
De posse do Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária, documento de identificação original e CPF, deverá dirigir-se a um dos postos de atendimento da URBS para a confecção do Cartão Transporte Isento.
DOCUMENTAÇÃO PARA MORADORES EM OUTROS MUNICÍPIOS DA RMC E QUE NÃO SÃO ATENDIDOS POR NENHUMA INSTITUIÇÃO OU SERVIÇO
Devem procurar a prefeitura de sua cidade para avaliação socioeconômica e médica.
De posse do Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária, documento de identificação original e CPF, deverá dirigir-se a um dos postos de atendimento da URBS para a confecção do Cartão Transporte Isento.
POSTOS DE ATENDIMENTO DA URBS
Em dias úteis, das 8h às 14h na:
- Rua da Cidadania Matriz - na Praça Rui Barbosa;
- Rua da Cidadania Carmo/Boqueirão - junto ao Terminal Carmo;
- Rua da Cidadania do Cajuru - Av. Prefeito Maurício Fruet, 2150 - esquina com a Rua Professor Nivaldo Braga, ao lado do Terminal Capão da Imbuia;
- Rua da Cidadania Pinheirinho - ao lado do Terminal Pinheirinho;
- Rua da Cidadania Fazendinha/Portão - ao lado do Terminal Fazendinha;
- Rua da Cidadania Santa Felicidade - ao lado do Terminal Santa Felicidade;
- Rua da Cidadania Boa Vista - na Av. Paraná, em frente à Estação Tubo Fernando de Noronha;
- Rua da Cidadania Tatuquara - na Rua Olivardo Konoroski Bueno S/N, esquina com a Rua Pres. João Goulart;
- Rua da Cidadania Bairro Novo - na Rua Tijucas do Sul, 1700.
O benefício tem validade de um ano considerando o mês que foi concedido, devendo ser feito o recadastro com toda documentação atualizada.
PARA TER DIREITO À ISENÇÃO, É PRECISO:
- Estar aposentado por invalidez;
- Residir em Curitiba;
- Receber aposentadoria até 2 (dois) salários mínimos.
DOCUMENTAÇÃO
Deverão ser apresentados documentos originais, conforme relacionados:
- Documento de identificação – Apresentar cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha data de nascimento e filiação;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (opcional);
- Comprovante residencial atualizado. Apresentar comprovante de residência em nome do beneficiário ou cônjuge. Fatura de energia (conta de luz), fatura telefônica (conta de telefone fixo), talão de imposto predial (IPTU);
- Comprovante de renda atualizado – Apresentar comprovante de renda emitido pelo órgão previdenciário da aposentadoria contendo o valor atualizado do benefício, a identificação do beneficiário e a espécie da aposentadoria, devendo o documento estar carimbado, ou Demonstrativo de Crédito de Benefícios fornecido pela instituição financeira pagadora do benefício (bancos).
LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
Em dias úteis, das 8h às 14h, na:
- Rua da Cidadania Matriz - na Praça Rui Barbosa;
- Rua da Cidadania Carmo/Boqueirão - junto ao Terminal Carmo;
- Rua da Cidadania Pinheirinho - ao lado do Terminal Pinheirinho;
- Rua da Cidadania Fazendinha/Portão - ao lado do Terminal Fazendinha;
- Rua da Cidadania Santa Felicidade - ao lado do Terminal Santa Felicidade;
- Rua da Cidadania Boa Vista - na Av. Paraná, em frente à Estação Tubo Fernando de Noronha;
- Rua da Cidadania Cajuru - Av. Prefeito Maurício Fruet, 2150 - esquina com a Rua Professor Nivaldo Braga, ao lado do Terminal Capão da Imbuia;
- Rua da Cidadania Tatuquara - na Rua Olivardo Konoroski Bueno S/N, esquina com a Rua Pres. João Goulart;
- Rua da Cidadania Bairro Novo - na Rua Tijucas do Sul, 1700.
O benefício tem validade de um ano considerando o mês que foi concedido, devendo ser feito o recadastro com toda documentação atualizada.