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.: CALÇADAS .: Curitiba .: D .: Denuncia .: Diretor .: E .: F .: G .: H .: I .: J .: L .: LBI .: LBI 2018 .: M .: mobilize .: MULTA MORAL .: N .: O .: Ô .: P .: Pedido .: Plano .: PORTA .: PUXADOR .: R .: S .: T .: U .: V .:C .:L .:M "Preconceito ou falta de estrutura? " ♿ ♿ D/APDAPD 1º Seminário Metropolitano de Acessibilidade e Direitos das Pessoas com Deficiência ♿ 2 mil trabalham formalmente ♿ 2% da população têm algum tipo de deficiência ♿ 4 milhões para compra de equipamentos de saúde ♿ 5º Seminário Internacional de Acessibilidade ♿ A Cadeira de Rodas é Nossas Pernas ♿ A Lei de Cotas em Perguntas e Respostas ♿ A natureza jurídica das calçadas ♿ A natureza jurídica das calçadas urbs e a respons primá dos Municípios quanto à sua feitura A Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida ♿ A.B.N.T. ♿ A.P.D.A.P.D. 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Naturalmente - igualmente se houver atropelamento na falta dela ♿ LBI LBI – Lei Brasileira de Inclusão ♿ LBI A PARTIR DE 2018 ♿ LBI ATUAÇÃO MPT Legislação em Curitiba ♿ LEGISLAÇÃO ESTADUAL ♿ LEGISLAÇÃO FEDERAL ♿ LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ♿ Lei 18419 - 7 de Janeiro de 2015 do estado do Paraná Estatuto da Pessoa com Deficiência ♿ Lei Brasileira ♿ Lei Brasileira de Inclusão LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO - ATUAÇÃO MPT ♿ Lei Brasileira de Inclusão (LBI) em perguntas e respostas ♿ Lei Brasileira de Inclusão | LBI ♿ Lei que obriga exibição de filmes com legenda e audiodescrição em cinemas de Piracicaba é sancionada ♿ Lei sobre às Pessoas com Deficiência ♿ LOGOMARCA A.P.D.A.P.D.♿ manutenção e adaptação para fins de acessibilidade! ♿ MENSAGEM DE PRIMEIRO DE MAIO PARA A PREFEITURA ♿ MP Calçadas MPPR Multa Moral da A.P.D.A.P.D. - ♿ Multas NBR9050 NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ACESSIBILIDADE - VIAS CALÇADAS ♿ O DIREITO À CIDADE ♿ O que é acessibilidade? ♿ O RESPEITO AO DIREITO DE SER HUMANO E O CRIME DA EXCLUSÃO ♿ obriga prefeituras a manter calçadas acessíveis ♿ Ônibus ÔNIBUS ♿ Ônibus com dois Box e pedido a URBS / Prefeitura de Curitiba ♿ Ônibus novos ♿ Ônibus rodoviários devem ter plataforma elevatória a partir de 1º de julho 2017 ♿ ONU ♿ Os crimes previstos contra os portadores de deficiências ♿ Parkour Roulant ♿ PASSES LIVRE ♿ Pedido ao Ministério Público sobre calçadas em Curitiba ♿ Pedido de barra horizontal em banheiro de acessibilidade ♿ Pessoa com Deficiência Pessoas com deficiência 403 Pessoas com deficiência motora em terminais de autoatendimento bancário ♿ Pessoas com deficiência têm direito a transporte interestadual gratuito ♿ Pessoas com deficiência têm o direito … ♿ PLANO DIRETOR DE CURITIBA X LBI - Lei Brasileira de Acessibilidade ♿ Plano Setorial de Mobilidade e Transporte realizará sua próxima reunião no dia 16 de maio ♿ Por que o SUS não entrega minha cadeira de rodas motorizada? ♿ Prédios acessiveis Prefeitura ♿ Proteção ao deficiente físico e a lei em sentido amplo ♿ Publicações ♿ Puxador horizontal na porta do banheiro NBR 9050 - ABNT ♿ RAMPAS .: RAMPAS DE ACESSIBILIDADE NBR 9050 ♿ REGIMENTO INTERNO ♿ Respeito Revindicação da APDAPD para a URBS via Central 156 da Prefeitura ♿ Saiba quais são as normas de acessibilidade em ônibus ♿ Scania apresenta ônibus biarticulado novo para Curitiba ♿ SEMANA DA EMPREGABILIDADE PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA ♿ Sistema de Transporte de Ensino Especial Sites ♿ Sobre as Estações Tubo ♿ Tarifa social da energia elétrica ♿ TERMINOLOGIA SOBRE A PESSOA QUE TEM DEFICIÊNCIA ♿ Todos os prédios brasileiros precisarão ser acessíveis ♿ Transporte Isenções Acessibilidade ♿ Unidade de Saúde Tarumã ♿ vaga preferencial e multa ♿
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Isenções

Utilidades

Isenção tarifária

Clique aqui para consultar a Legislação referente às Isenções

Direito à isenção
Pessoas que tenham idade igual ou superior a 65 anos.

Documentação
Deverão ser apresentados documentos originais, conforme relacionados:
Documento de identificação - Apresentar cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha data de nascimento e filiação, CPF - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (opcional).
Comprovante residencial atualizado - Apresentar fatura de energia (conta de luz), fatura telefônica (conta de telefone fixo), talão de imposto predial (IPTU) ou correspondência simples que contenha o CEP da rua.

LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
Em dias úteis, das 8h às 14h, na:
  • Rua da Cidadania Matriz - na Praça Rui Barbosa; 
  • Rua da Cidadania Carmo/Boqueirão - junto ao Terminal Carmo;
  • Rua da Cidadania Pinheirinho - ao lado do Terminal Pinheirinho;
  • Rua da Cidadania Fazendinha/Portão - ao lado do Terminal Fazendinha;
  • Rua da Cidadania Santa Felicidade - ao lado do Terminal Santa Felicidade;
  • Rua da Cidadania Boa Vista - na Av. Paraná, em frente à Estação Tubo Fernando de Noronha;
  • Rua da Cidadania Cajuru - Av. Prefeito Maurício Fruet, 2150 - esquina com Rua Professor Nivaldo Braga, ao lado do Terminal Capão da Imbuia;
  • Rua da Cidadania Tatuquara - na Rua Olivardo Konoroski Bueno S/N, esquina com a Rua Pres. João Goulart;
  • Rua da Cidadania Bairro Novo - na Rua Tijucas do Sul, 1700.
O benefício tem validade de um ano considerando o mês que foi concedido, devendo ser feito o recadastro com toda documentação atualizada.



Quem tem direito à isenção

- Deficientes físicos, mentais, auditivos, visuais e pessoas com as seguintes patologias crônicas:
  • Insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva;
  • Câncer em tratamento de quimioterapia ou radioterapia;
  • Transtornos mentais graves, em atendimento continuado, em serviços - dia (Hospital Dia, Núcleo de Atenção Psicossocial, Centros de Atenção Psicossocial, escolas de educação especial que atendem condutas típicas, serviços residenciais terapêuticos e oficinas terapêuticas);
  • Portadores de HIV, em tratamento continuado em serviço - dia;
  • Mucoviscidose, em atendimento continuado;
  • Hemofilia, em tratamento;
  • Esclerose múltipla, em tratamento.
- Residir em Curitiba ou Município da RMC.
- Renda familiar de até 3 (três) salários mínimos
DOCUMENTAÇÃO PARA TODAS AS PESSOAS ASSISTIDAS POR INSTITUIÇÕES OU SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
- Formulário Original de Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária.
- Sendo a instituição especializada cadastrada na FAS – Fundação de Ação Social – ou a instituição ou serviço cadastrado na SMS – Secretaria Municipal da Saúde –, o beneficiário deve solicitar o encaminhamento na própria instituição ou serviço que o assiste, no qual constarão os dados de identificação, a avaliação social e a avaliação de saúde.
Documento de identificação
  • Apresentar cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha data de nascimento e filiação.
  • CPF – Cadastro Pessoa Física no Ministério da Fazenda (opcional).
De posse do Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária, documento de identificação original e CPF, deverá dirigir-se a um dos postos de atendimento da URBS para a confecção do Cartão de Transporte Isento. 
DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOAS QUE NÃO SÃO ASSISTIDAS POR NENHUMA ENTIDADE ESPECIALIZADA E QUE RESIDEM EM CURITIBA
Para obter o formulário original de Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária, o beneficiário deve dirigir-se a um dos Núcleos Regionais da FAS, nas Administrações Regionais ou no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social da sua região, para o cadastro e a avaliação social. Devem apresentar a seguinte documentação:
  • Documento de identificação – Apresentar cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha data de nascimento e filiação;
  • Comprovante residencial atualizado;
  • Fatura de energia, fatura telefônica, ou talão de imposto predial;
  • Comprovante(s) de rendimento(s) da família. 
Para aqueles que prestam serviço com vínculo empregatício
  • Comprovante de pagamento ou contracheque.
  • Carteira de trabalho – cópia das páginas da foto, que contenha a qualificação civil, do contrato e alteração salarial (quando houver alteração).
  • Declaração firmada pelo empregador com firma reconhecida, em que conste a remuneração total.
Para aqueles que prestam serviço em caráter autônomo
  • Declaração de renda que conste remuneração total, assinada pelo declarante, subscrita por duas testemunhas, constando assinatura, nome, nº da cédula de identidade e endereço.
  • Comprovar através da carteira de trabalho que não está registrado, apresentando a original e cópia do mesmo e, se for o caso, apresentar comprovante de recebimento de pensão do instituto previdenciário.
Para casos em que um dos responsáveis legais seja falecido
  • Apresentar o atestado de óbito para comprovar a ausência da renda do mesmo e, se for o caso, apresentar comprovante de recebimento de pensão do instituto previdenciário.
Para casos em que os pais estejam separados
  • Averbação do divórcio e pensão alimentícia, em que conste o valor estipulado pelo juiz, ou declaração firmada pelo responsável (pai ou mãe), constando o valor total da pensão paga.
REGIONAIS DA FAS
  • Núcleo Regional Bairro Novo: Av. Tijucas do Sul, 1691 – Sítio Cercado e nos CRAS da região. Tel.: 3289-5396
  • Núcleo Regional Boa Vista: Av. Paraná, 3600 - Bacacheri e nos CRAS da região. Tel.: 3313-5679
  • Núcleo Regional Boqueirão: Rua Josepha Deren Destefani, 30 - Boqueirão e nos CRAS da região. Tel.: 3278-2342
  • Núcleo Regional Cajuru: Rua Roraima, 545 - Cajuru e nos CRAS da região. Tel.: 3266-8031
  • Núcleo Regional CIC: Rua Manoel Valdomiro de Macedo, 2460 - Cidade Industrial e nos CRAS da região. Tel.: 3212-1544
  • Núcleo Regional Matriz: Praça Rui Barbosa, s/nº - Rua da Cidadania - Centro e nos CRAS da região. Tel.: 3324-4506
  • Núcleo Regional Pinheirinho: Av. Winston Churchill, 2033 – Capão Raso e nos CRAS da região. Tel.: 3313-5558
  • Núcleo Regional Portão: Rua Carlos Klemtz, 1700 - Fazendinha e nos CRAS da região. Tel.: 3314-5128
  • Núcleo Regional Santa Felicidade: Rua Santa Bertila Boscardin, 213 - Santa Felicidade e nos CRAS da região. Tel.: 3374-5930 
Atendimento somente nos dias úteis, das 8h às 18h. Mais informações no site da FAS:
Após a apresentação de documentação e análise socioeconômica da família, o beneficiário será encaminhado para obter a declaração médica na Unidade de Saúde de Referência da SMS na FAS – Rua Dr. Muricy, nº 498, Centro – Tel.: 3321-1277. 
De posse do Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária, documento  de identificação original e CPF, deverá dirigir-se a um dos postos de atendimento da  URBS para a confecção do Cartão Transporte Isento.    
DOCUMENTAÇÃO PARA MORADORES EM OUTROS MUNICÍPIOS DA RMC E QUE NÃO SÃO ATENDIDOS POR NENHUMA INSTITUIÇÃO OU SERVIÇO
Devem procurar a prefeitura de sua cidade para avaliação socioeconômica e médica.
De posse do Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária, documento de identificação original e CPF, deverá dirigir-se a um dos postos de atendimento da URBS para a confecção do Cartão Transporte Isento.
POSTOS DE ATENDIMENTO DA URBS
Em dias úteis, das 8h às 14h na:
  • Rua da Cidadania Matriz - na Praça Rui Barbosa; 
  • Rua da Cidadania Carmo/Boqueirão - junto ao Terminal Carmo;
  • Rua da Cidadania do Cajuru - Av. Prefeito Maurício Fruet, 2150 - esquina com a Rua Professor Nivaldo Braga, ao lado do Terminal Capão da Imbuia;
  • Rua da Cidadania Pinheirinho - ao lado do Terminal Pinheirinho;
  • Rua da Cidadania Fazendinha/Portão - ao lado do Terminal Fazendinha;
  • Rua da Cidadania Santa Felicidade - ao lado do Terminal Santa Felicidade;
  • Rua da Cidadania Boa Vista - na Av. Paraná, em frente à Estação Tubo Fernando de Noronha;
  • Rua da Cidadania Tatuquara - na Rua Olivardo Konoroski Bueno S/N, esquina com a Rua Pres. João Goulart;
  • Rua da Cidadania Bairro Novo - na Rua Tijucas do Sul, 1700.
O benefício tem validade de um ano considerando o mês que foi concedido, devendo ser feito o recadastro com toda documentação atualizada.




PARA TER DIREITO À ISENÇÃO, É PRECISO:
  • Estar aposentado por invalidez;
  • Residir em Curitiba;
  • Receber aposentadoria até 2 (dois) salários mínimos.
DOCUMENTAÇÃO
Deverão ser apresentados documentos originais, conforme relacionados:
  • Documento de identificação – Apresentar cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento similar que contenha data de nascimento e filiação;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (opcional);
  • Comprovante residencial atualizado. Apresentar comprovante de residência em nome do beneficiário ou cônjuge. Fatura de energia (conta de luz), fatura telefônica (conta de telefone fixo), talão de imposto predial (IPTU);
  • Comprovante de renda atualizado – Apresentar comprovante de renda emitido pelo órgão previdenciário da aposentadoria contendo o valor atualizado do benefício, a identificação do beneficiário e a espécie da aposentadoria, devendo o documento estar carimbado, ou Demonstrativo de Crédito de Benefícios fornecido pela instituição financeira pagadora do benefício (bancos).
LOCAIS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
Em dias úteis, das 8h às 14h, na:
  • Rua da Cidadania Matriz - na Praça Rui Barbosa; 
  • Rua da Cidadania Carmo/Boqueirão - junto ao Terminal Carmo;
  • Rua da Cidadania Pinheirinho - ao lado do Terminal Pinheirinho;
  • Rua da Cidadania Fazendinha/Portão - ao lado do Terminal Fazendinha;
  • Rua da Cidadania Santa Felicidade - ao lado do Terminal Santa Felicidade;
  • Rua da Cidadania Boa Vista - na Av. Paraná, em frente à Estação Tubo Fernando de Noronha;
  • Rua da Cidadania Cajuru - Av. Prefeito Maurício Fruet, 2150 - esquina com a Rua Professor Nivaldo Braga, ao lado do Terminal Capão da Imbuia;
  • Rua da Cidadania Tatuquara - na Rua Olivardo Konoroski Bueno S/N, esquina com a Rua Pres. João Goulart;
  • Rua da Cidadania Bairro Novo - na Rua Tijucas do Sul, 1700.
O benefício tem validade de um ano considerando o mês que foi concedido, devendo ser feito o recadastro com toda documentação atualizada.