REGIMENTO INTERNO ♿
Missão
Regimento
Interno da APDAPD
Capítulo I - Da Finalidade do Regimento Interno
Artigo 1º - O
Regimento Interno da Associação de Proteção e Defesa da Acessibilidade da
Pessoa com Deficiência (APDAPD) tem como finalidade detalhar sua organização e
regular suas atividades, de acordo e em complementação ao seu Estatuto Social.
Capítulo II - Da Organização da APDAPD
Artigo 2º - A APDAPD
terá seguinte organização:
Assembleia Geral
Presidente;
Secretário.
Conselho Fiscal
Três membros
titulares;
Dois membros suplentes.
Diretoria
Diretor Presidente;
Diretor
Vice-Presidente;
Diretor Secretário;
Diretor Tesoureiro;
Diretor Social.
Sócios
Fundadores;
Ativos;
Colaboradores;
Beneméritos.
Capítulo III - Da Constituição da APDAPD
Seção I – Da
Assembleia Geral
Artigo 3º - A
Assembleia Geral é o poder maior da Associação, e é constituída pelos Sócios
Ativos e Sócios Colaboradores da APDAPD.
Artigo 4º - A
Assembleia Geral é dirigida por um Presidente que terá um Sócio para
secretariá-lo.
§ Único - Presidente e Secretário terão que ser Sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
§ Único - Presidente e Secretário terão que ser Sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
Artigo 5º -
Imediatamente antes da abertura da Assembleia, o Diretor Presidente proporá o
nome de um Sócio para ocupar o cargo de Presidente da Assembleia, que poderá ou
não ser referendado pelo plenário.
§ 1º - A escolha será feita por votação, que será decidida pela maioria simples dos Sócios aptos a votar.
§ 1º - A escolha será feita por votação, que será decidida pela maioria simples dos Sócios aptos a votar.
§ 2º – Na eventual
impossibilidade de uma escolha por parte dos Sócios aptos a votar o Diretor
Presidente indicará um Sócio para ocupar o cargo.
§ 3º – Um Sócio
poderá se oferecer para ocupar o cargo de Presidente e poderá ou não ser
referendado pela Assembleia.
§ 4º - Referendado pelo plenário ou indicado pelo Diretor Presidente, o Presidente da Assembleia designará um Sócio para secretariá-lo.
§ 4º - Referendado pelo plenário ou indicado pelo Diretor Presidente, o Presidente da Assembleia designará um Sócio para secretariá-lo.
Seção II - Da
Diretoria e do Conselho Fiscal
Artigo 6º - Os
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal terão um mandato de 3 (três) anos e
serão eleitos por votação em Assembleia Geral Ordinária.
§ Único - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal terão que ser Sócios há mais de cento e oitenta dias antes da data Assembleia e estarem em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
§ Único - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal terão que ser Sócios há mais de cento e oitenta dias antes da data Assembleia e estarem em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
Seção III - Dos
Grupos Regionais
Artigo 7º - Sem ter
vínculo legal com a Associação, um Grupo Regional é constituído por duas
pessoas, Sócio ou não, sendo um o Responsável Titular e outro o Responsável
Suplente.
Artigo 8º - A criação
de um Grupo Regional, a área geográfica de sua atuação e a designação do seu
titular será decidida por votação entre os Diretores.
§ 1º – O Responsável Suplente será de livre escolha de o Responsável Titular
§ 2º - O tempo de existência de um Grupo Regional é indeterminado, e seu encerramento se dá por decisão da Diretoria ou a pedido, por escrito, do Responsável Titular.
§ 1º – O Responsável Suplente será de livre escolha de o Responsável Titular
§ 2º - O tempo de existência de um Grupo Regional é indeterminado, e seu encerramento se dá por decisão da Diretoria ou a pedido, por escrito, do Responsável Titular.
Capítulo IV - Das Competências
Seção I – Do
Presidente da Assembleia
Artigo 9º - Compete
ao Presidente da Assembleia:
I - A condução geral
da Assembleia;
II - Fazer cumprir os
objetivos definidos nos Editais de Convocação;
III. Fazer cumprir os
procedimentos gerados pela Comissão de Eleição, quando for ocaso;
IV - Recomendar à
Assembleia nomes de Sócios com direito a voto para compor a Mesa de Apuração,
quando for o caso, dando preferência ao membro da Comissão de Eleição;
V - Escolher um Sócio
para secretariá-lo durante as Assembleias;
VI - Recomendar à
Assembleia Geral a eleição ou a destituição de Diretores;
VII - Assinar a ata
da Assembleia;
VIII - Tomar qualquer
decisão que seja necessária para garantir que sejam atingidos os objetivos da
Assembleia;
IX - Declarar eleita
uma Diretoria.
§ 1º – Durante uma
Assembleia não há autoridade maior que seu Presidente.
§ 2º – Em caso de empate durante uma eleição ou votação de propostas o Presidente da Assembleia tem direito ao Voto de Minerva.
§ 2º – Em caso de empate durante uma eleição ou votação de propostas o Presidente da Assembleia tem direito ao Voto de Minerva.
Seção II – Do
Secretário da Assembleia
Artigo 10 - Compete
ao Secretário da Assembleia:
I - Prestar
assistência ao Presidente da Assembleia;
II - Redigir a ata da
Assembleia;
III - Registrar e
recolher a ata da Assembleia, junto aos órgãos competentes, quando for o caso;
IV - Quando for o
caso, responsabilizar-se pela guarda e utilização da Lista de Votação, que
deverá, obrigatoriamente, conter a assinatura de cada um dos votantes ou de
seus procuradores.
Seção III – Do
Diretor Presidente
Artigo 11 - Compete
ao Diretor Presidente, além do que rege o Estatuto:
I - Estabelecer
relações com entidades nacionais e internacionais que possam, de alguma forma,
ser parceiras da Associação na consecução do Plano Anual de Trabalho e em
outras atividades;
II - Juntamente com o
Diretor Tesoureiro, estabelecer os valores das contribuições pecuniárias dos
Sócios, para aprovação do Conselho Fiscal e, posteriormente, pela Assembleia;
III - Com o apoio do
Diretor Tesoureiro, no decorrer do mês de março de cada ano, preparar, quando for
o caso, o Orçamento Anual para aprovação do Conselho Fiscal;
IV - Em ano de
eleições, divulgar através de Edital o dia da respectiva Assembleia com
antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias;
V - Apresentar aos
demais membros da Diretoria, propostas para que sejam conferidos títulos de
Sócios Beneméritos;
VI. Substituir,
temporariamente, o Diretor Tesoureiro.
Artigo 12 - Decidir,
nos casos urgentes, ad referendum da Diretoria, nas seguintes circunstâncias:
I - Quando esteja
ameaçada a imagem pública da Associação;
II - Quando esteja
ameaçada a existência da Associação como instituição;
III - Quando haja
riscos de prejuízos financeiros graves para a Associação.
§ Único – A
decisão ad referendum da Diretoria só poderá se dar caso não
seja possível realizar, em tempo hábil, uma reunião de Diretoria com a presença
de pelo menos 2 (dois) Diretores, além do Diretor Presidente.
Seção IV – Do Diretor
Vice-Presidente
Artigo 13 - Compete
ao Diretor Vice-Presidente, além do que rege o Estatuto:
I - Estabelecer relações
com os Grupos Regionais.
II - No que for
aplicável, coordenar a aplicação do Plano Anual de Trabalho junto aos Grupos
Regionais;
III - Dentro de sua
área de atuação, alimentar de informações o site da APDAPD na internet;
IV - Substituir,
temporariamente, o Diretor Presidente.
V - Responder aos
contatos feitos através do FALE CONOSCO do site da Associação.
Seção V – Do Diretor
Secretário
Artigo 14 - Compete
ao Diretor Secretário, além do que rege o Estatuto:
I - Organizar e
manter sob sua guarda cópia de toda a correspondência recebida e enviada pelos
demais Diretores;
II - Organizar e
manter sob sua guarda cópia da correspondência relativa aos Grupos Regionais;
III - Organizar e
manter sob sua guarda referências das notícias publicadas pela imprensa em
geral no que se refere aos Caminhos de Santiago e a eventos com participação da
associação;
VI - Organizar e
manter atualizados os arquivos do Projeto Memória;
V - Interagir com os
demais Diretores para organizar, quando for o caso, a Agenda de Eventos da
associação, provocando em tempo hábil as ações necessárias para suas
consecuções;
VI - Elaborar, quando
for o caso, boletins e outras publicações relativas à administração da APDAPD, responsabilizando-se por sua
distribuição aos meios de comunicação adequados;
VII -
Responsabilizar-se, quando for o caso, pela lavratura de atas no âmbito da
Diretoria;
VIII - Substituir,
temporariamente, o Diretor Vice-Presidente ou o Diretor Social.
Seção VI – Do Diretor
Social
Artigo 15 - Compete
ao Diretor Social, além do que rege o Estatuto:
I - Planejar e levar
a efeito os eventos esportivos, culturais, recreativos e sociais da Associação;
II - Criar formas de
relacionamento com a mídia, novos Sócios e visitantes;
III - Estabelecer e
fazer cumprir as atividades relacionadas à divulgação da Associação e dos
Caminhos de Santiago;
IV -
Responsabilizar-se pela manutenção e formas de uso da biblioteca;
V - Fornecer ao
Diretor Secretário informações sobre a distribuição de credenciais.
VI - Distribuir as
Credenciais do Peregrino e administrar essa distribuição através de ferramenta
de gerenciamento.
VII - Fazer o
primeiro contato com o público que solicitar associação via internet
Seção VII – Do
Diretor Tesoureiro
Artigo 16 - Compete
ao Diretor Tesoureiro, além do que rege o Estatuto:
I - Sugerir melhorias
no Sistema de Controle do Quadro de Sócios;
II - Quando
solicitado, informar, aos demais Diretores a estatística relativa ao Quadro de
Sócios;
III - Apresentar,
periodicamente, um balancete para publicação no site da Associação;
IV - Informar aos
Sócios os modos de acesso via site da APDAPD,
às suas informações pessoais cadastrais;
V - Substituir,
temporariamente, o Diretor Secretário.
Seção VIII – Do
Conselho Fiscal
Artigo 17 - Cabe ao
Conselho Fiscal, além do que rege o Estatuto, examinar e dar seu parecer os
Planos de Trabalhos, Projetos e Propostas que lhe forem encaminhados pela
Diretoria.
Seção IX - Grupos
Regionais
Artigo 18 - Competem
Grupos Regionais, através de o seu Responsável Titular:
I. Integrar os peregrinos
da sua jurisdição através de eventos esportivos, culturais, recreativos e
sociais;
II. Propor eventos de
âmbito regional para a Diretoria;
III. Divulgar a
associação e os Caminhos de Santiago;
Capítulo V - Da Admissão, Desligamento e Exclusão de Sócios
Artigo 19 - Para que
se concretize uma afiliação à APDAPD são obrigatórios: o preenchimento da Ficha
de Solicitação de Associação, o pagamento de pelo menos uma anuidade e a
aprovação da Diretoria.
§ 1º – A Ficha de
Solicitação de Afiliação deverá estar disponível tanto em papel como na página
do site da APDAPD.
§ 2º – O pagamento de anuidades poderá ser feito diretamente ao Diretor Tesoureiro ou por depósito bancário.
§ 3º – É dever de o Sócio manter atualizados seus dados cadastrais.
§ 4º – Somente a emissão da carteira de sócio caracterizará a aprovação da Diretoria.
§ 2º – O pagamento de anuidades poderá ser feito diretamente ao Diretor Tesoureiro ou por depósito bancário.
§ 3º – É dever de o Sócio manter atualizados seus dados cadastrais.
§ 4º – Somente a emissão da carteira de sócio caracterizará a aprovação da Diretoria.
Artigo 20 – O Sócio
que permanecer inadimplente por mais de 30 (trinta) meses será considerado
desligado da associação.
§ 1º – Se o Sócio já
desligado desejar ser readmitido no Quadro de Sócios deverá preencher novamente
a Ficha de Solicitação de Associação e efetuar o pagamento das anuidades
atrasadas.
§ 2º – A pedido (feito por escrito) do Sócio e a exclusivo critério da Diretoria poderá ser dada quitação parcial ou integral das anuidades devidas.
§ 3º – Em ano de eleição de Diretoria só poderão ser dadas quitações de anuidades devidas, após a eleição.
§ 4º – Para todas as finalidades legais o Sócio readmitido será considerado como um novo Sócio, devendo respeitar o disposto no Artigo 24.
§ 2º – A pedido (feito por escrito) do Sócio e a exclusivo critério da Diretoria poderá ser dada quitação parcial ou integral das anuidades devidas.
§ 3º – Em ano de eleição de Diretoria só poderão ser dadas quitações de anuidades devidas, após a eleição.
§ 4º – Para todas as finalidades legais o Sócio readmitido será considerado como um novo Sócio, devendo respeitar o disposto no Artigo 24.
Artigo 21 - Por
decisão da Diretoria, a exclusão será aplicada ao Sócio que:
I - Infringir
qualquer disposição legal, estatutária ou regimental;
II - Vier a se
manifestar, por qualquer meio, sem a devida consideração contra os membros da
Diretoria, Sócios ou convidados da APDAPD.
§ 1º – O Sócio deverá
ser notificado pela Diretoria, por escrito, através de carta (com Aviso de
Recebimento ou outro procedimento que comprove o recebimento), emitida pelo
Diretor Presidente ou seu substituto
§ 2º - A exclusão será considerada definitiva se o Sócio não tiver recorrido da penalidade, por escrito, no prazo de 15 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação.
§ 3º – O Sócio poderá recorrer, em primeira instância, à própria Diretoria além de, em segunda instância, a uma Assembleia Geral.
§ 4º – Um recurso será analisado pela Diretoria no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do mesmo pelo Diretor Presidente ou seu substituto.
§ 5º – A decisão da Diretoria com relação a um recurso não admitirá novo recurso nesta mesma instância.
§ 2º - A exclusão será considerada definitiva se o Sócio não tiver recorrido da penalidade, por escrito, no prazo de 15 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação.
§ 3º – O Sócio poderá recorrer, em primeira instância, à própria Diretoria além de, em segunda instância, a uma Assembleia Geral.
§ 4º – Um recurso será analisado pela Diretoria no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do mesmo pelo Diretor Presidente ou seu substituto.
§ 5º – A decisão da Diretoria com relação a um recurso não admitirá novo recurso nesta mesma instância.
Capítulo VI - Dos Direitos dos Sócios
Artigo 22 - São
direitos dos Sócios, além do que rege o Estatuto, desde que estejam em pleno
gozo dos seus direitos estatutários e regimentais:
I - Votar e ser
votado em Assembleias;
II - Utilizar as
dependências sociais da associação (se próprias);
III - Participar de
eventos sociais, recreativos, esportivos e culturais;
IV - Solicitar e
receber a Credencial do Peregrino, que lhe será fornecida gratuitamente.
Admite-se a cobrança de valores relativos à remessa e impressão de materiais
entregues;
V - Fazer proposições
à Diretoria;
VI - Solicitar
informações para realizar sua peregrinação pelos Caminhos de Santiago.
§ 1º – O exercício
dos direitos dos Sócios está condicionado a que estes não incorram em conduta
imprópria, conforme disposto no Artigo 21.
§ 2º – Só terão direito a voto os Sócios maiores de 16 (dezesseis) anos.
§ 2º – Só terão direito a voto os Sócios maiores de 16 (dezesseis) anos.
Capítulo VII - Das Assembleias Gerais
Artigo 23 - A
divulgação do Edital de Convocação para qualquer Assembleia deverá ser feita
através de meio eletrônico (por exemplo: mala direta por email, site oficial da
Associação na Web, lista de discussão da APDAPD,
página em redes sociais, etc.), e no espaço físico onde são realizadas reuniões
sociais e/ou de Diretoria.
§ 1º – O Edital
deverá conter local, hora e data da Assembleia, a Ordem do Dia e, quando for o
caso de eleições, as seguintes informações:
I - Prazo para
pagamentos de anuidades para que o Sócio tenha direito de voto no dia da Assembleia;
II - Prazo para a
chegada dos votos, por carta ou procuração, às mãos da Comissão de Eleição.
III - Formas de
votação
§ 2º – O envio do
Edital se dará com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à
data da Assembleia.
§ 3º – No caso específico das Assembleias com finalidade de eleição de Diretoria também deverá ser enviada comunicação para os Sócios que estejam inadimplentes por, no máximo, um ano.
§ 4º - É lícito um Sócio abrir mão do seu direito de receber, por carta, um Edital de Convocação.
§ 3º – No caso específico das Assembleias com finalidade de eleição de Diretoria também deverá ser enviada comunicação para os Sócios que estejam inadimplentes por, no máximo, um ano.
§ 4º - É lícito um Sócio abrir mão do seu direito de receber, por carta, um Edital de Convocação.
Capítulo VIII - Das Eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal
Artigo 24 - Para
gozar do direito de votar e ser votado, os sócios, quites com suas anuidades e
em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais, devem ter, pelo menos,
180 (cento e oitenta) dias de afiliação à APDAPD.
Artigo 25 – Para ter
direito a voto, o Sócio inadimplente a menos de 30 (trinta) meses que desejar
regularizar o pagamento das suas anuidades por via bancária, deverá fazê-lo em
até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e hora da realização da Assembleia
Geral Ordinária em sua primeira convocação.
§ 1º – É
responsabilidade de o Sócio assegurar-se que este prazo será cumprido e a
respectiva comprovação
§ 2º – No caso do nome do Sócio não constar da lista dos adimplentes, o Sócio será obrigado a comprovar o pagamento da sua anuidade, no ato da votação, mediante a apresentação do recibo de pagamento emitido pelo Diretor Tesoureiro ou a apresentação do comprovante bancário do depósito.
§ 2º – No caso do nome do Sócio não constar da lista dos adimplentes, o Sócio será obrigado a comprovar o pagamento da sua anuidade, no ato da votação, mediante a apresentação do recibo de pagamento emitido pelo Diretor Tesoureiro ou a apresentação do comprovante bancário do depósito.
Artigo 26 - O detalhamento
do processo eleitoral será feito por uma Comissão de Eleição, constituída por
três (3) Sócios escolhidos pela Diretoria.
§ 1º – No caso de
haver mais de uma chapa, a Diretoria, preferencialmente, mas não
obrigatoriamente, escolherá os componentes da Comissão de comum acordo com os
representantes das chapas.
§ 2º – A Comissão de Eleição reportará o andamento do seu trabalho, conjuntamente, ao Diretor Presidente e aos representantes das chapas.
§ 3º – A Comissão de Eleição deverá ser constituída 90 (noventa) dias antes da data das eleições e trabalhará de forma independente, não estando subordinada a qualquer Diretor.
§ 4º – Depois de constituída, a Comissão de Eleição terá 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.
§ 5º – A Comissão deverá decidir quem será o seu componente líder.
§ 6º – O resultado final do trabalho da Comissão de Eleição deverá ser entregue ao Diretor Presidente ou seu substituto e aos representantes das chapas concorrentes, o que caracterizará sua extinção.
§ 2º – A Comissão de Eleição reportará o andamento do seu trabalho, conjuntamente, ao Diretor Presidente e aos representantes das chapas.
§ 3º – A Comissão de Eleição deverá ser constituída 90 (noventa) dias antes da data das eleições e trabalhará de forma independente, não estando subordinada a qualquer Diretor.
§ 4º – Depois de constituída, a Comissão de Eleição terá 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.
§ 5º – A Comissão deverá decidir quem será o seu componente líder.
§ 6º – O resultado final do trabalho da Comissão de Eleição deverá ser entregue ao Diretor Presidente ou seu substituto e aos representantes das chapas concorrentes, o que caracterizará sua extinção.
§ 7º – Qualquer ato de divulgação ou propaganda para obter votos dos Sócios só
poderá ser feito pelas chapas concorrentes a partir de 60 (sessenta) dias antes
da data das eleições.
§ 8º – Salvo acordo entre chapas concorrentes e com a anuência da Diretoria,
não será permitido o uso das informações pessoais dos Sócios, de posse da APDAPD.
§ 9º – A menos do caso de chapa única, se um Diretor pretender fazer parte de uma chapa, ele deverá desincompatibilizar-se com o cargo que estiver ocupando, 60 (sessenta) dias antes da data das eleições.
§ 10 – O cargo vago será ocupado conforme estabelecido no Capítulo IV deste Estatuto.
§ 11 – No caso de mais de dois (2) Diretores serem obrigados a se desincompatibilizar com seus cargos, é lícito que seja constituída, a título de emergência, uma Diretoria Provisória, constituída de 3 (três) Sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais, para administrar a Associação até a data de posse da nova Diretoria.
§ 12 – Cabe à Diretoria em exercício a escolha dos três Sócios que exercerão provisoriamente a função de Diretor Presidente Provisório, Diretor Tesoureiro Provisório e Diretor Secretário Provisório.
§ 13 – Para a escolha da Diretoria Provisória, dar-se-á preferência ao Diretor ou Diretores por ventura remanescentes.
§ 14 – A Diretoria Provisória exercerá suas funções até que seja declarada em Assembleia a posse de uma nova Diretoria.
§ 15 – A constituição da Diretoria Provisória deverá ser divulgada através de mala direta enviada pela internet, e/ou através do site da APDAPD e, opcionalmente, por sua lista de discussão na internet (quando houver).
§ 16 – Para que seja válido o registro de uma chapa para concorrer às eleições para a Diretoria da APDAPD, todos os seus membros devem residir em um mesmo Estado da Federação.
§ 9º – A menos do caso de chapa única, se um Diretor pretender fazer parte de uma chapa, ele deverá desincompatibilizar-se com o cargo que estiver ocupando, 60 (sessenta) dias antes da data das eleições.
§ 10 – O cargo vago será ocupado conforme estabelecido no Capítulo IV deste Estatuto.
§ 11 – No caso de mais de dois (2) Diretores serem obrigados a se desincompatibilizar com seus cargos, é lícito que seja constituída, a título de emergência, uma Diretoria Provisória, constituída de 3 (três) Sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais, para administrar a Associação até a data de posse da nova Diretoria.
§ 12 – Cabe à Diretoria em exercício a escolha dos três Sócios que exercerão provisoriamente a função de Diretor Presidente Provisório, Diretor Tesoureiro Provisório e Diretor Secretário Provisório.
§ 13 – Para a escolha da Diretoria Provisória, dar-se-á preferência ao Diretor ou Diretores por ventura remanescentes.
§ 14 – A Diretoria Provisória exercerá suas funções até que seja declarada em Assembleia a posse de uma nova Diretoria.
§ 15 – A constituição da Diretoria Provisória deverá ser divulgada através de mala direta enviada pela internet, e/ou através do site da APDAPD e, opcionalmente, por sua lista de discussão na internet (quando houver).
§ 16 – Para que seja válido o registro de uma chapa para concorrer às eleições para a Diretoria da APDAPD, todos os seus membros devem residir em um mesmo Estado da Federação.
Capítulo IX - Das Fontes de Recursos e Aplicações
Artigo 27 - A receita
da APDAPD é constituída por: a)
contribuições dos Sócios, em valores propostos pela Diretoria e aprovados em
Assembleia Geral; b) donativos, patrocínios e contribuições que vier a receber,
c) rendas eventuais e extraordinárias (inclusive alienações).
§ Único – A APDAPD deverá aplicar integralmente os
valores que auferir, nos projetos e atividades que tenham por finalidade
divulgar ou preservar os Caminhos de Santiago, ou promover a integração dos
seus Sócios.
Capítulo X - Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 28 – Qualquer
Diretor poderá constituir um Grupo de Trabalho e designar seus componentes,
independentemente da aprovação dos demais Diretores. Entretanto, a formação do
Grupo, bem como sua finalidade, deverá ser previamente comunicada em reunião de
Diretoria.
Artigo 29 – Os Grupos
de Trabalho terão sempre caráter provisório.
§ 1º – Quando de sua
criação, os Grupos de Trabalho deverão ter definidos seus participantes, seus
objetivos e, quando for o caso, seu cronograma de trabalho.
§ 2º – Somente Sócios poderão fazer parte de um Grupo de Trabalho.
§ 3º – Um Grupo de Trabalho será desfeito a exclusivo critério do Diretor a que estiver subordinado.
§ 2º – Somente Sócios poderão fazer parte de um Grupo de Trabalho.
§ 3º – Um Grupo de Trabalho será desfeito a exclusivo critério do Diretor a que estiver subordinado.
Artigo 30 - Compete
aos Grupos de Trabalho desenvolverem trabalhos e estudos, bem como apresentar
análises e propostas ao Diretor da sua área de atuação.
§ Único – Se
solicitado, o produto final de um Grupo de Trabalho deverá ser apresentado por
escrito ao Diretor a que este estiver subordinado.
Artigo 31 – Ficam
estabelecidas as seguintes definições:
I - Mesa de
Apuração – Grupo constituído por três Sócios que serão responsáveis
pela apuração e contagem dos votos durante uma eleição.
II - Comissão
de Eleição – Grupo constituído por três Sócios que serão responsáveis
pelo detalhamento de um processo eleitoral, com base no Estatuto e no Regimento
Interno, e que, preferencialmente, poderão compor a Mesa de Apuração.
III - Plano Anual
de Trabalho – Documento que, quando houve, delineará o planejamento da
AACS-Brasil para um ano.
IV - Agenda
de Eventos – Documento onde são previstas as atividades planejadas
para um ano pela Diretoria Social.
V - Orçamento
Anual – Documento onde se encontram previstas, receitas, despesas e
datas de suas realizações para um ano.
VI - Ficha de
Solicitação de Associação – Documento a ser preenchido,
obrigatoriamente, por quem desejar solicitar sua afiliação à APDAPD.
VII - Sistema
de Controle do Quadro de Sócios – Programa de computador que permite a
administração do Quadro de Sócios.
VIII - Certificado
de Amigo da APDAPD –
Documento emitido, com a anuência de pelo menos dois Diretores, sendo um deles
o Diretor Presidente ou seu substituto. Neste documento, a Diretoria reconhece
e dá testemunho da dedicação de alguém (Sócio ou não Sócio) aos objetivos ou
interesses da APDAPD.
Artigo 32 - A APDAPD não remunera, nem concede
vantagens, lucros, ou benefícios por qualquer forma ou título, a dirigentes,
conselheiros, benfeitores, Sócios ou equivalentes, sob nenhuma forma.
Artigo 33 - A APDAPD é uma instituição sem fins
lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações
ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 34 - No caso
de renúncia ou impedimento de forma definitiva de um membro da Diretoria, o
substituto para o cargo, escolhido por votação entre os demais membros, deverá
ser referendado por uma Assembleia a ser realizada para este fim.
§ 1º – O Edital de
Convocação deverá ser publicado no site da Associação, divulgado por mala
direta enviada pela internet e pela Lista de Discussão da APDAPD, na internet (quando houver), com antecedência mínima de 30
(trinta).
§ 2º – Não será enviado nenhum tipo de correspondência aos Sócios.
§ 3º – O quorum mínimo será o mesmo descrito nos Artigos 27 e 28 do Estatuto.
§ 2º – Não será enviado nenhum tipo de correspondência aos Sócios.
§ 3º – O quorum mínimo será o mesmo descrito nos Artigos 27 e 28 do Estatuto.
Artigo 35 - A licença
provisória de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será motivo de
deliberação por parte da Diretoria que, em reunião, decidirá a respeito da
matéria.
§ Único – Uma licença
provisória deverá ser considerada sempre que houver necessidade de afastamento
do cargo por um período superior a 60 (sessenta) dias.
Artigo 36 – No caso
de haver mais de uma chapa para as eleições aos cargos de Diretores e
Conselheiro Fiscais da APDAPD, cada
chapa poderá indicar um Sócio para acompanhar os trabalhos da Mesa de Apuração.
Artigo 37 – As
reuniões de Diretoria terão caráter público e só poderão ser realizadas com o
mínimo de três (3) Diretores presentes, sendo um deles o Diretor Presidente ou
seu substituto.
Artigo 38 – Quando um
bem móvel for considerado como no fim da sua vida útil ou o custo de manutenção
seja considerada excessiva a Diretoria deverá reunir-se para:
a)Deliberar se o bem
deverá ser substituído, por ser indispensável sua utilização;
b)Estabelecer, se for
o caso, o valor residual do bem;
c)Decidir se vale a
pena oferecer o bem para os Sócios, em uma ou mais reuniões mensais, deixando
claro o seu estado operacional e o valor estabelecido, ou descartar o bem.
Artigo 39 - Os casos
omissos serão resolvidos pela Diretoria e incorporados a este Regimento.
Artigo 40 – O
Regimento Interno entrará em vigor imediatamente após ter suas modificações
aprovadas pela Diretoria (registradas em ata de reunião), seu registro no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas e publicação no site da APDAPD.
Curitiba, 19 de março de 2018.
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