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Lei Brasileira de Inclusão é debatida durante Audiência Pública

27/03/2018
Numa parceria entre a Câmara Paulista para a Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal e a deputada federal Mara Gabrilli, foi realizada, na segunda-feira (26), a Audiência Pública sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O encontro lotou o auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo.
O Siemaco, que atua fortemente na inclusão dos profissionais com deficiência nas categorias representadas, foi representado pela diretora Silvana Souza. Dentre os debatedores, o Coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência da SRTE /SP do Ministério do Trabalho e Emprego, José Carlos do Carmo (Kal); o Secretário de Estado do Emprego, José Luiz Ribeiro; a Procuradora do Ministério Público do Trabalho, Adriane Reis e a Secretária Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
O objetivo foi discutir o papel da LBI (Lei 13.146/2015), em vigor desde 2016, de forma atualizada. Ficou claro, durante a Audiência Pública, que é preciso atenção às ameaças de retrocesso na empregabilidade dos profissionais com deficiência. “Toda e qualquer iniciativa que quiser alterar a LBI é ilícita”, enfatizou a procuradora Adriane Reis.
Dirigindo-se especialmente para os sindicatos, patronais e dos trabalhadores, o auditor e médico Kal disse que o MTE está atento e irá autuar as empresas. “As alterações nas Convenções Coletivas que alteram a Lei de Cotas são ilegais. As mudanças não serão aceitas, pois não se sustentam na Lei”, explicou taxativo.
Mara Gabrilli, que se tornou cadeirante após sofrer um acidente em 1994 e hoje é uma das maiores defensoras da causa da inclusão, disse que luta pessoal dela hoje em dia é voltada para as demais Pessoas com Deficiência. “Eu tive de me reinventar”. Afirmou que o “trabalho dignifica o homem”, um direito legal explicitado na lei de cotas.
O Siemaco, ao longo dos anos, trabalha para promover a inclusão no mundo laboral. Tanto na aproximação de profissionais com deficiência dos empregadores quanto na realização de ações afirmativas que promovam a informação pela inclusão. Neste momento, a diretora Silvana Souza integra o grupo que está preparando uma cartilha informativa voltada ao trabalhador com e sem deficiência, iniciativa do Espaço da Cidadania.
Lei Brasileira de Inclusão
A LBI veda, por exemplo, qualquer “restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena”.
Entendendo a Lei Brasileira de Inclusão a partir das suas diretrizes:
– prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;
– provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho;
– respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;
– oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais;
– realização de avaliações periódicas;
– articulação intersetorial das políticas públicas;
– possibilidade de participação de organizações da sociedade civil.
 
                                                              

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