Plano Setorial de Mobilidade e Transporte realizará sua próxima reunião no dia 16 de maio ♿
Conforme
mensagem recebida por nós, repassamos e pedimos a participação deste Ministério
Público na próxima reunião neste dia 16 de maio de 2018 no IPPUC, faremos questionamentos
de esclarecimentos:
From: Conselho da Cidade de
Curitiba <concitiba@ippuc.org.br>
Sent: Monday, April 23, 2018 4:53:58 PM
Subject: Reunião-Câmaras Temáticas-CONCITIBA
Sent: Monday, April 23, 2018 4:53:58 PM
Subject: Reunião-Câmaras Temáticas-CONCITIBA
Prezados Conselheiros,
Vimos pelo presente lembrar aos Conselheiros inscritos nas Câmaras
Temáticas do CONCITIBA das próximas reuniões:
-
Dia 24/04/2018 - terça-feira - das 14:00 às 16:00 horas no Auditório do IPPUC
Tema : Desenvolvimento Social
-
Dia 26/04/2018 - quinta-feira - das 14:30 às 16:30 horas no Auditório do IPPUC
Tema : Desenvolvimento Ambiental
e Conservação da Biodiversidade
A Câmara Temática 2 - Plano Setorial
de Mobilidade e Transporte realizará sua próxima reunião no dia 16 de maio, das
14:30 às 16:30, no Auditório do IPPUC.
Atenciosamente,
Sheila Branco
Coordenadora-Geral
Conselho da Cidade de Curitiba -
CONCITIBA
Secretaria Executiva
(41) 3250-1306 - (41) 3250-1463
Rua Bom Jesus, 669 - Cabral - CEP: 80.035-010 - Curitiba-PR
concitiba@ippuc.org.br
Rua Bom Jesus, 669 - Cabral - CEP: 80.035-010 - Curitiba-PR
concitiba@ippuc.org.br
1-
A prefeitura municipal
de Curitiba, através da Central 156 e Sra. Tatiana Marcassa Franco da
Secretaria de Governo, sempre alegaram que as calçadas da cidade são de
responsabilidade do proprietário do imóvel conforme Lei 11.095/04 - Art. 86 e
Lei 11.596/05 - Art. 1.
Lei 11.596/05 - Art. 1.
2-
Porem se vê que
estas Leis perderam seus efeitos quando se lê a CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
>> LEI Nº 9.503
DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO.
>> LEI Nº 10.257
DE 10 DE JULHO DE 2001 – ESTABELECE O ESTATUTO DAS CIDADES E DETERMINA QUE
AS REVISÕES DOS PLANOS DIRETORES DEVAM OCORRER A CADA 10 ANOS.
>> LEI Nº
1.1095 DE JULHO DE 2004 – DEU-SE O PLANO DIRETOR DE CURITIBA.
>> LEI
BRASILEIRA DE INCLUSÃO N° 13.146 DE 06 DE JULHO DE 2015 - QUE REFORMOU E
NORTEOU OUTRAS LEIS.
>> LEI
N° 14.771 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 - HOUVE A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE
CURITIBA, COM SUAS OMIÇÕES, QUAIS ERAM AS GARANTIAS EXIGIDAS PELA LBI.
A responsabilidade dos Municípios por
implantar e manter calçadas em boas condições foi destacado durante evento
realizado nesta terça-feira, 28 de março de 2017, na sede do MP-PR, em
Curitiba. O entendimento defendido é de que a Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de
Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), vigente
desde janeiro de 2016, afastou qualquer dúvida sobre a titularidade da
obrigação das prefeituras pelo planejamento, construção e manutenção de
calçadas que garantam acessibilidade a todos os cidadãos. sem qualquer
distinção.
Ao abrir o evento “Calçadas e Acessibilidade”, o procurador-geral de
Justiça, Ivonei Sfoggia, destacou a importância da discussão, visto que muitas
cidades cresceram “de forma desordenada”. “O Ministério Público capitaneia
agora esse debate buscando que todos venham a ter acesso a todos os lugares,
sem barreiras e sem dificuldades”, disse. Pelo MP-PR, também compuseram a mesa
de abertura da reunião os coordenadores dos Centros de Apoio Operacional de
Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Rosana Beraldi
Bevervanço, e de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, Alberto
Vellozo Machado, além do coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional, Eduardo Cambi.
Representando a prefeitura de
Curitiba, falaram o secretário municipal de Urbanismo e Assuntos Metropolitanos,
Marcelo Ferraz Cesar, e o presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento
Urbano de Curitiba (Ippuc), Reginaldo Luiz Reinert. Pela Câmara Municipal de
Curitiba, falou o vereador Pier Petruziello, presidente da Comissão de
Acessibilidade do legislativo municipal.
Interpretação Jurídica – A primeira mesa de debates foi realizada pelos coordenadores dos Centros de Apoio que organizaram o evento, Rosana Beraldi Bevervanço e Alberto Vellozo Machado, que falaram sobre a interpretação jurídica do tema, principalmente sobre o que diz a lei quanto à responsabilidade do poder público na construção, manutenção e reforma das calçadas, não só de Curitiba, mas em todo o país.
Interpretação Jurídica – A primeira mesa de debates foi realizada pelos coordenadores dos Centros de Apoio que organizaram o evento, Rosana Beraldi Bevervanço e Alberto Vellozo Machado, que falaram sobre a interpretação jurídica do tema, principalmente sobre o que diz a lei quanto à responsabilidade do poder público na construção, manutenção e reforma das calçadas, não só de Curitiba, mas em todo o país.
“Não restam dúvidas: calçada é um bem público, e se o bem é público e
sua utilização é gratuita, fica clara a responsabilidade do poder executivo
municipal quanto à acessibilidade”, afirmou a procuradora de Justiça Rosana
Bevervanço, citando o que prevê a Constituição Federal, a Lei Brasileira de
Inclusão, o Código de Trânsito e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm,
além de legislações municipais.
“Sendo essa responsabilidade indiscutível, o que o poder público vai
fazer a partir de agora? Reformar todas as calçadas da cidade da noite para o
dia? Isso seria o ideal, mas precisamos, antes de qualquer coisa, de planos de
rotas acessíveis, ou seja, de estudos, coerentes com o Plano Diretor das
Cidades, que contenham um diagnóstico das calçadas e que indiquem quais são os
caminhos estratégicos para a população circular e para que alcance a
infraestrutura básica de serviços públicos e privados. A melhor escolha é
resultado de planejamento”, completou o procurador de Justiça Alberto Vellozo
Machado.
Leis conflitantes – Apesar de
várias leis atribuírem aos Municípios a responsabilidade pelos cuidados com as
calçadas, há cidades em que leis municipais repassam essa atribuição aos
moradores. Um exemplo é Curitiba, onde a Lei 11.596/2005 estipula que “o
proprietário de terreno, edificado ou não, situado em via provida de
pavimentação, deverá construir e manter calçada em toda a extensão da testada
do imóvel”. As promotoras de Justiça que atuam na área do Idoso em Curitiba
entendem, entretanto, que as legislações federais devem prevalecer.
Cynthia Maria de Almeida Pierri, da 2.ª Promotoria do Idoso, defende
que, diante do envelhecimento da população brasileira, os cuidados com as
calçadas devem ser intensificados. “Precisamos quebrar paradigmas e transformar
nossa cidade em um lugar acessível para todos”. Terezinha Resende Carula, da 1ª
Promotoria do Idoso, diz que, quando a cidade não é acessível a toda a
população, extrapola-se o sentido do desrespeito, tornando-se caso de
discriminação. “As pessoas precisam ter assegurado o direito de acessar os
espaços públicos com autonomia e segurança”, comentou.
Aline Bilek Bahr, da Promotoria de
Justiça de Habitação e Urbanismo de Curitiba, destacou o papel das parcerias
público-privadas como mecanismo para facilitar a resolução de problemas
relacionados à pavimentação e instalação de calçadas. Segundo ela, considerando
que nos bairros periféricos das cidades é comum a ausência até mesmo de
pavimentação, essas parcerias podem se consolidar como uma alternativa viável,
pois envolvem empresas com capital e interesse em promover as melhorias
necessárias para garantir a acessibilidade da população, sem com isso
desconsiderar a responsabilidade dos Municípios.
Discussões técnicas – A reunião realizada no MP-PR envolveu também técnicos da instituição, como os engenheiros Roberto Fonseca de Freitas, Júlio Costandello de Almeida e a arquiteta Laura Esmanhoto Bertol, além de diversos órgãos que atuam na área. Participaram dos debates representantes da OAB – Pr, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Instituto de Engenharia do Paraná, Secretaria Municipal do Urbanismo, Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, Conselhos Municipal e Estadual da Pessoa com Deficiência, Conselhos Municipal e Estadual do Idoso, Conselho das Cidades.
Desdobramentos – Entre as conclusões do evento, houve o entendimento de que os Municípios devem priorizar a implementação de rotas acessíveis, além de atualizar suas respectivas legislações no sentido de deixar clara a responsabilidade do poder público municipal na construção e na conservação das calçadas, respeitando os padrões técnicos de acessibilidade. Neste sentido, o Ministério Público do Paraná, por meio dos Centros de Apoio e das Promotorias de Justiça que atuam nas áreas, dispôs-se a produzir material de apoio para mudanças nas legislações dos Municípios.
Discussões técnicas – A reunião realizada no MP-PR envolveu também técnicos da instituição, como os engenheiros Roberto Fonseca de Freitas, Júlio Costandello de Almeida e a arquiteta Laura Esmanhoto Bertol, além de diversos órgãos que atuam na área. Participaram dos debates representantes da OAB – Pr, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Instituto de Engenharia do Paraná, Secretaria Municipal do Urbanismo, Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, Conselhos Municipal e Estadual da Pessoa com Deficiência, Conselhos Municipal e Estadual do Idoso, Conselho das Cidades.
Desdobramentos – Entre as conclusões do evento, houve o entendimento de que os Municípios devem priorizar a implementação de rotas acessíveis, além de atualizar suas respectivas legislações no sentido de deixar clara a responsabilidade do poder público municipal na construção e na conservação das calçadas, respeitando os padrões técnicos de acessibilidade. Neste sentido, o Ministério Público do Paraná, por meio dos Centros de Apoio e das Promotorias de Justiça que atuam nas áreas, dispôs-se a produzir material de apoio para mudanças nas legislações dos Municípios.
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