Cadeira de transbordo é proibida na fabricação de ônibus rodoviários ♿
A partir do dia 1º de julho de 2018 está proibida a fabricação de
veículos rodoviários, destinados ao transporte coletivo de passageiros, com a
utilização da cadeira de transbordo para embarque e desembarque de pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida. No lugar desse equipamento, eles deverão
ter uma plataforma de elevação veicular, uma espécie de elevador.
A cadeira de transbordo era permitida pela ABNT NBR 15320, contudo, no
projeto de revisão desta norma em 2015, o Ministério dos Direitos Humanos, por
meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, advogou
pela retirada da cadeira como item da norma, considerada inadequada, pois este
sistema obrigava motoristas e demais funcionários a carregarem nos braços as
cadeiras com os passageiros, causando desconforto e insegurança aos usuários.
“O prazo inicial para a proibição da cadeira foi prorrogado diversas
vezes, indo contra os direitos e garantias assegurados às pessoas com
deficiência, sobretudo em face da Convenção Internacional dos Direitos das
Pessoas com Deficiência - no que se refere à autonomia da pessoa com
deficiência - e da Lei Brasileira de Inclusão - de que os veículos de
transporte coletivo devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por
todas as pessoas”, pontua o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.