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Por Meire Elem Galvão Para ser uma cadeira voadora, acessibilidade é fundamental. “Voar” com dignidade e segurança, pelas ruas dos bairros e cidades até a rodoviária, e, de lá, para outros municípios e estados, está garantido em lei. Contudo, na hora do embarque nos ônibus rodoviários, muitas vezes a pessoa com deficiência se depara com aquela cadeira de transbordo desconfortável e que não desperta sensação de segurança. Além de disso, ser carregado por outras pessoas fere nossa dignidade, nos coloca na posição de incapazes e dependentes. Se a legislação fosse respeitada tudo seria diferente, e seríamos todos cadeiras voadoras mais felizes. Há alguns anos Laura Martins foi entrevistada pelo jornal O Tempo para falar da falta de acessibilidade dos ônibus que fazem a conexão BH-Aeroporto de Confins. Apesar do adesivo indicando acessibilidade, sabemos que ela não existe de fato. (Foto: Fernanda Carvalho / Jornal O Tempo) Leis sobre acessibilidade em transporte coletivo Em respeito ao nome desta coluna – “Direitos: conheça e exerça” –, vou te contar quais leis são essas e o que fazer para exercer seus direitos quando for “voar”. Desde o ano de 1988 está previsto o dever de a legislação tratar sobre a fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência (Constituição Federal de 1988, art. 227, § 2º). Como sabemos, pouco foi feito. Em 2004, foi determinado que, a partir de dezembro de 2014, a frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infraestrutura dos serviços deste transporte deveriam estar totalmente acessíveis (§ 3º do art. 38 do Decreto Federal nº 5.296/2004). Mas não foi o que aconteceu. Veio, então, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015), e, mais uma vez, foi estabelecida a obrigatoriedade de acessibilidade dos veículos de transporte coletivo. Finalmente, em 02 de junho de 2015, a Portaria Inmetro nº 269 estabeleceu que todos os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros fabricados a partir de 01 de julho de 2018 deverão possuir, como meio de embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, plataformas elevatórias veiculares. Carregar o cadeirante para embarque e desembarque não é seguro e não é digno. Nem para o cadeirante, nem para o funcionário. (Foto: Fernanda Carvalho / O Tempo) Como denunciar irregularidades Até aqui tratei de prazos e mais prazos que não foram cumpridos… A boa notícia eu te conto agora! A Portaria Inmetro nº 269/2015 proibiu, a partir do dia 01 de julho de 2018, a utilização da cadeira de transbordo. Como eu disse no início, só conhecendo seus direitos poderá exercê-los. E o mais importante: caso eles não sejam respeitados, você precisa denunciar. A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – é a instituição responsável por regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes. Assim, caso tenha alguma denúncia ou acusação contra ato, pessoa ou órgão que descumpre ou não observa a norma jurídica ou o devido procedimento legal que deveria seguir, entre em contato com a Ouvidoria. Se possível, identifique e informe o endereço para correspondência do denunciado (aquele que desrespeitou ou não observou seu direito), o local da ocorrência, a descrição dos fatos, e redija uma fundamentação mínima, capaz de permitir a análise. Já o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – tem como uma de suas competências o dever de verificar a observância das normas técnicas e legais de produtos, entre os quais os que promovem a acessibilidade. Dessa forma, caso queira denunciar algum fato ocorrido durante utilização desses produtos, entre em contato com a Ouvidoria do Inmetro. A denúncia deve conter um relato detalhado do fato, com o máximo de evidências possível, tais como data, local (com referência), CNPJ, nomes dos envolvidos, endereços, entre outros, que possibilitem a apuração dos fatos alegados. Salas de apoio e fiscalização Ah! Você já notou que, nos principais terminais rodoviários do país, existem salas de apoio e fiscalização da ANTT? Você pode tirar dúvidas sobre: horários de partida e de chegada de ônibus, emissão de bilhetes de passagem, reclamar sobre o extravio de bagagem, condições de higiene e segurança dos veículos ou tratar de qualquer outra situação em que você se sinta prejudicado, inclusive denunciar os desrespeitos a normas e direitos sobre acessibilidade. Voem, cadeiras voadoras! Meire Elem Galvão é advogada, palestrante e propagadora de informação clara, objetiva e confiável sobre os Direitos, principalmente da pessoa com deficiência. Conhece de perto os desafios das Cadeiras Voadoras, pois faz parte desse bando. Ela te convida a visitar seu próprio site, sua página no Facebook, e a enviar suas dúvidas para advogada@meiregalvao.com.br Aproveite a oportunidade para aprender e exercer seus direitos! Para saber mais: Canais da Ouvidoria do Inmetro Canais da Ouvidoria da ANTT Entrevista: Tuca Munhoz comenta sobre prorrogação de prazo para ônibus rodoviários se tornarem acessíveis Cadeirantes enfrentam dificuldades para usar ônibus Conexão Aeroporto A busca pela acessibilidade no transporte rodoviário Reportagem com Laura Martins | Jornal O Tempo