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LBI A PARTIR DE 2018 ♿

 
>> A LBI A PARTIR DE 2018: A LBI (Lei Brasileira de Inclusão) teve início em 2006 e permaneceu por 12 anos em tramitação pelo Congresso Nacional. Aprovada por unanimidade no Senado Federal em junho de 2015, a lei foi sancionada em julho do mesmo ano e entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2016.
Garantindo uma série de direitos nas áreas de educação, trabalho, habitação, cultura e lazer aos milhões de brasileiros com deficiência no país. A lei também impõe punições para atitudes discriminatórias e especialmente no âmbito do trabalho.
Mesmo tendo suas “pedras” no caminho os deficientes podem contar com o amparo da lei, entre as maiores dificuldades de inclusão atualmente estão; mercado de trabalho, acessibilidade na rotina diária, transporte público e ensino do fundamental ao superior.
Abaixo listamos alguns avanços da lei.
EDUCAÇÃO
• Proibição de escolas privadas cobrarem a mais de alunos com deficiência
• Oferta de auxiliar de vida escolar
• Reserva de no mínimo 10% de vagas em cursos de educação superior
• Obrigação de disciplinas com conteúdos sobre deficiência em cursos superiores
• Escolas de idiomas, informática e outros cursos livres são obrigados a oferecer material acessível. A mudança é uma proposta da LBI que altera o Código de Defesa do Consumidor.
ASSISTENCIA SOCIAL.
• Mudanças no critério de renda para receber o BPC.
• Oferta de centros de orientação e encaminhamento para serviços à pessoa com deficiência.
COMUNICAÇÃO, CULTURA E LAZER.
• Garantia de acessibilidade nos serviços de telefonia
• Pessoas com deficiência poderão escolher os locais acessíveis em casas de shows e espetáculos e esses locais devem acomodar grupos comunitários e familiares
• Salas de cinema terão de exibir semanalmente ao menos uma sessão acessível com Libras, legenda closed caption e áudio descrição.
• Hotéis deverão oferecer ao menos 15% de dormitórios acessíveis.
• Pronunciamentos oficiais, propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão devem ser acessíveis.
• Telecentros públicos deverão oferecer no mínimo 10% de recursos acessíveis para pessoas com deficiência visual
• Nos lançamentos de livros, terão também de ser disponibilizadas as versões acessíveis dos títulos.
• As editoras não poderão usar nenhum argumento para negar a oferta de livro acessível
TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
• Criação do Auxílio Inclusão, benefício de renda complementar ao trabalhador com deficiência que ingressar no mercado de trabalho.
• Estímulo à capacitação simultânea à inclusão no trabalho
• Trabalhador com deficiência ou seu dependente poderá sacar o FGTS para comprar cadeira de rodas, órteses, próteses e materiais especiais.
•CURITIBA AINDA NÃO RESPEITA A LEI EM NÃO DISTRIBUIR AS CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS.
HABITAÇÃO
• Aumento da reserva das unidades habitacionais para 10%
• Criação de residências inclusivas
• Condomínios deverão oferecer ao menos 10% das unidades adaptadas ou com Desenho Universal, e as demais devem ser adaptáveis.
ISENÇÃO E INCENTIVO FISCAL
• Isenção de IPI para beneficiários com deficiência auditiva
DIREITOS CIVIS E AÇÕES DE COMBATE AO PRECONCEITO
• Pessoas com deficiência intelectual terão direito ao voto e ser votado, ao casamento e a ter filhos.
• Harmonização com o Código Penal de penas relacionadas ao preconceito, descriminação e abuso contra a pessoa com deficiência.
• Proibição de planos de saúde cobrar a mais de pacientes com deficiência
• Plano de saúde devem oferecer tudo o que o SUS oferece à pessoa com deficiência
• Garantia de acessibilidade no acesso à Justiça para todos os envolvidos no processo
MECANISMOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DEFESA DE DIREITOS
• Tribunais de Contas passarão a fiscalizar também a aplicação das normas de acessibilidade
• A REFORMA DE TODAS AS CALÇADAS PASSA A SER OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO, QUE DEVERÁ TORNAS AS ROTAS ACESSÍVEIS " A PREFEITURA DE CURITIBA AINDA DESCONSIDERA AS LEIS, ATRIBUINDO AO MORADOR A RESPONSABILIDADE, ERRONEAMENTE ".

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